Roaming - proposta de redução de preços do SMS


A Comissão Europeia (CE) apresentou, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, a sua proposta de revisão do Regulamento do Roaming Internacional no sentido de o estender até 2012 e de alargar o seu âmbito aos serviços de mensagens de texto (SMS) e de dados (ex: acesso à Internet, MMS - Multimédia Messaging Service) utilizados em roaming no espaço intra-comunitário.

A CE propõe que, nos preços aplicáveis aos utilizadores finais, a partir de 1 de Julho de 2009, os operadores passem a disponibilizar obrigatoriamente aos seus clientes de roaming uma ''Euro-tarifa SMS'' aplicável às comunicações intra-comunitárias em roaming efectuadas por SMS, cujo limite máximo será de 11 cêntimos (sem IVA) por mensagem, esperando, no entanto, que a concorrência entre operadores leve à oferta de preços abaixo deste valor.

É também proposto que a mensagem automática que, de acordo com o actual Regulamento, os operadores domésticos são obrigados a disponibilizar ao utilizador quando este entra em roaming num Estado-Membro passe também a informar sobre os preços máximos dos SMS enviados no espaço intra-comunitário em roaming. Actualmente, essa mensagem informa os valores máximos que podem ser cobrados a cada utilizador pelas chamadas de voz intra-comunitárias efectuadas e/ou recebidas em roaming.

Adicionalmente, é proposto que, a partir de 1 de Julho de 2009, o utilizador, após a entrada noutro Estado-Membro, receba também, aquando da primeira utilização do serviço de comunicações de dados efectuada após aquela entrada, uma mensagem automática, contendo informação personalizada sobre os preços das comunicações de dados em roaming intra-comunitárias.

Atendendo a que, neste âmbito, os clientes podem ser confrontados com facturas de valor inesperadamente elevado, a Comissão, por forma a facilitar o controlo de despesas, propõe que, a partir do Verão de 2010, os operadores disponibilizem gratuitamente a cada cliente a possibilidade de ''corte automático'' da prestação do serviço de dados em roaming sempre que seja atingido um determinado valor de facturação referente à utilização daquele tipo de comunicações (valor esse previamente estipulado pelo próprio cliente). Este ''corte de serviço'' deve, no entanto, ser precedido de uma mensagem que avise, com determinada antecedência, que o limite de facturação estipulado pelo cliente se aproxima e informe sobre os procedimentos a seguir se não quiser que a prestação do serviço cesse quando esse limite for atingido.

A CE aproveitou também para propor a extensão do prazo de aplicação da Eurotarifa, nas chamadas de voz intra-comunitárias efectuadas e ou recebidas em roaming), por mais três anos, de forma a que, até 2012, os limites máximos daquela tarifa desçam, no caso de chamadas efectuadas, dos actuais 46 para 34 cêntimos por minuto e, para chamadas recebidas, dos actuais 22 cêntimos para 10 cêntimos por minuto.

É também proposta a fixação de limites para os preços médios grossistas (cobrados entre operadores) referentes às comunicações de dados e SMS em roaming intra-comunitários, além de novos limites aplicáveis, de 2010 a 2012, aos preços médios grossistas das comunicações já actualmente regulados (comunicações de voz em roaming intra-comunitárias).

Por outro lado, a Comissão propõe que, a partir de 1 Julho de 2009, os operadores domésticos passem a facturar ao segundo as chamadas de voz em roaming às quais seja aplicada uma Eurotarifa, sendo no entanto permitida a existência de um período mínimo de facturação superior a 1 segundo, desde que esse período não exceda os 30 segundos. Ao nível grossista, é proposto que os tectos tarifários fixados no regulamento para as chamadas de voz passem a referir-se a preços médios calculados considerando o número total de minutos reais (em lugar do números de minutos facturados), sendo esse total apurado tendo por base uma facturação ao segundo.


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