Reestruturação da oferta de circuitos alugados da PT Comunicações
Por deliberação de 7 de Novembro de 2002, e resultando da análise efectuada à nova proposta de tarifário apresentada pela PT Comunicações (PTC) que a mesma é incompatível com o determinado na deliberação de 19/09/2002, no que se refere ao cumprimento do princípio da orientação para os custos explicitado no seu ponto 15.ix, em especial no tocante aos preços propostos para prolongamentos locais dos circuitos de nx64Kbps, foi decidido recusar a proposta da PTC.
Considerando que o tempo decorrido desde o início deste processo, visando a reformulação do tarifário, permitiu dispor de dados mais recentes evidenciando custos, na globalidade, mais reduzidos para este serviço, foi ainda decidido suspender a eficácia da deliberação de 19/09/2002 e determinada a reanálise do processo.