Novo serviço de comunicações electrónicas da Radiomóvel


A ANACOM aprovou, por deliberação de 29 de Outubro de 2008, o projecto de decisão relativo à oferta de um novo serviço de banda larga nómada pela Radiomóvel - Telecomunicações.

Esta decisão prévia é adoptada na sequência da apresentação pela referida empresa de uma comunicação relativa ao início de oferta de um novo serviço de transmissão de dados, o serviço de banda larga nómada, em face da qual a ANACOM procedeu à análise do mesmo nas vertentes relativas à utilização das frequências e transparência na informação aos utilizadores, tendo decidido o seguinte:

1.  Permitir a utilização das frequências SMRP-CDMA 450 MHz da Radiomóvel na rede de acesso local para a prestação do serviço de banda larga de uso nómada pela empresa, desde que sejam obrigatoriamente observadas as seguintes condições:

a) O acesso aos serviços deve ser assegurado através de um terminal ligado a uma única BTS pré-determinada quando efectua, recebe e mantém as sessões/comunicações;
b) Em casos excepcionais, justificados tecnicamente e como tal reconhecidos pela ANACOM, é admissível a associação de um terminal a duas, no máximo três BTS pré-determinadas;
c) As restrições constantes das alíneas anteriores devem ser asseguradas num período máximo de 10 dias após a activação do serviço.

2. Determinar à Radiomóvel que apresente à ANACOM, no prazo de 15 dias úteis a contar da deliberação definitiva, a descrição do processo técnico conducente à selecção das BTS no âmbito do serviço de banda larga de uso nómada.

3.  Determinar à Radiomóvel que apresente informação clara e transparente aos utilizadores finais sobre as características do serviço de banda larga de uso nómada, esclarecendo, nomeadamente, o seguinte:

a) Garantia de que o serviço é assegurado exclusivamente nas áreas correspondentes aos HotSpots definidos para efeitos do serviço;
b) A natureza nómada do serviço;
c) Eventuais limitações de acessibilidade indoor.

Este projecto de decisão foi submetido à audiência prévia da Radiomóvel, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, bem como a procedimento geral de consulta, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, tendo sido fixado um prazo de 10 dias úteis para que os interessados se pronunciem. Assim, no âmbito deste procedimento, os comentários podem ser apresentados até 25 de Novembro de 2008, por escrito, em suporte físico, com envio para a ANACOM, ou em versão electrónica, para o endereço blnomadaradiomovel@anacom.pt. Na divulgação dos resultados da consulta será garantida a reserva dos comentários que expressamente sejam considerados confidenciais pelos respondentes.

A efectiva prestação do serviço em causa pela RADIOMÓVEL fica subordinada à decisão que vier a ser tomada no termo dos procedimentos de consulta referidos.


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