Condições de interligação de tráfego originado em redes móveis
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Atualizado em 12.12.2006
Por deliberação de 7 de Novembro de 2002, é entendimento da ANACOM que a PRI 2001 fixa um valor, sem margem de negociação, devido pelos custos de facturação e cobrança dos operadores móveis no caso de tráfego originado nas respectivas redes móveis e destinado aos serviços de chamadas com custos partilhados prestados pela PT Comunicações (PTC).
Este valor de EUR. 0,0374 (7$50) acresce sempre (excepto nos casos em que o preço de retalho é gratuito) à remuneração do operador móvel sujeita a acordo, a designada "originação de chamada".