8º Relatório de Implementação do Pacote Regulamentar das Telecomunicações


/ Atualizado em 24.02.2003

A Comissão Europeia publicou, pelo oitavo ano consecutivo, o relatório anual relativo à implementação do pacote regulamentar das telecomunicações.

Após análise da situação do sector das telecomunicações nos quinze Estados-membros da União Europeia, a Comissão aponta como principal prioridade a transição atempada do actual para o novo quadro regulamentar, a efectuar até 24 de Julho de 2003, realçando o papel que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) e as autoridades da concorrência terão de desempenhar. É convicção da Comissão que este novo enquadramento, além de fornecer a previsibilidade legal e a flexibilidade regulatória necessárias para um investimento continuado no sector, complementará o objectivo do eEuropa relacionado com a existência de acesso local competitivo para serviços Internet em redes de banda larga, tão barato quanto possível numa base sustentada.

O relatório de implementação é elaborado com dados relativos a Setembro de 2002 e após a realização de diversos encontros e de audições públicas com as ARN, os operadores e prestadores de serviços de telecomunicações e as associações de defesa dos consumidores.

Principais conclusões relativas ao mercado

Não obstante a difícil situação financeira, o crescimento do mercado de telecomunicações, variou, em 2002,  entre 5 e 7 por cento, o que representa um ligeiro decréscimo face a 2001, em que a taxa de crescimento foi de 9,5 por cento.

No mercado da telefonia fixa, onde a pré-selecção foi um dos principais impulsionadores da abertura à concorrência, apesar de ter havido uma ligeira redução do número de novos entrantes, o número de prestadores com acesso directo cresceu cerca de 42 por cento. Os preços ao consumidor mantiveram a tendência de descida assinalada nos últimos anos: desde 1998, as chamadas nacionais desceram em média 50 por cento, enquanto as chamadas internacionais registaram uma quebra na ordem dos 40 por cento, sendo que as tarifas praticadas pelos novos entrantes se situam 56 por cento (nas chamadas nacionais) e 65 por cento (nas internacionais) abaixo das dos incumbentes.

No mercado da telefonia móvel, o valor da factura média mensal do consumidor baixou igualmente cerca de 23 por cento.

No segmento da televisão digital, não obstante as dificuldades existentes, verificou-se um ligeiro crescimento da taxa de penetração, tendo atingido os 21 por cento.

Principais conclusões relativas à regulação

O panorama é optimista no tocante à capacidade das ARN para implementarem o novo quadro regulamentar e também em relação aos regimes de licenciamento e de taxas no mercado fixo.

Mantêm-se, porém, os estrangulamentos na oferta do lacete local (OLL), com impacto no mercado DSL, em particular, persistindo as dificuldades em termos de preços e de acesso, áreas em que, segundo o  relatório, alguns reguladores deverão concentrar esforços, visando a aplicação plena do princípio da orientação para os custos e da não-discriminação. Neste mercado, a quota dos operadores históricos regista níveis muito elevados (89 por cento do mercado da rede local é dominado pelos incunbentes) e a penetração dos novos operadores revela-se insuficiente.

No mercado dos circuitos alugados, verificam-se problemas na aplicação do princípio da orientação para os custos e, no que se refere às obrigações de contabilidade analítica associadas à aplicação dos princípios tarifários, há um significativo caminho a percorrer na verificação e certificação dos sistemas dos operadores pelas ARN. Também os direitos de passagem e autorização de construção, no quadro da instalação de infraestruturas, em particular para a terceira geração móvel, são matérias onde subsistem algumas dificuldades.

Por último, o serviço universal é garantido sem problemas de maior nos Quinze, que deverão dar mais atenção, no entanto, aos cidadãos com necessidades especiais.

O estado do sector em Portugal

O relatório foca a autonomia ampliada que a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) adquiriu com a entrada em vigor dos seus novos estatutos. É também referida a mudança por parte da tutela no que respeita ao relacionamento entre o Executivo e o operador histórico, a Portugal Telecom (PT), cujo presidente deixou de ser nomeado pelo Governo, passando a ser eleito pelos accionistas. Embora a golden share do Estado na PT - equivalente a 6,6 por cento - seja considerada compatível com as regras comunitárias, é sugerida a sua revisão a breve prazo.

Além das insuficiências no campo da OLL - pesem embora as oito decisões que a ANACOM adoptou nesta matéria, desde Junho de 2001 -, o documento refere as críticas dos novos operadores quanto à escassa intervenção da Direcção Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC), que atribuem ao reduzido número de recursos humanos de que esta dispõe.

Na análise da situação nacional do sector, destacam-se: os preços de interligação, que desceram 15,5 por cento, mas estão ainda acima da média comunitária; a venda da rede fixa de telecomunicações, entretanto alienada à PT, por decisão do Conselho de Ministros de 11 de Dezembro; o tráfego de Internet de banda estreita, cujos preços não desceram e que não registou crescimento, apesar da introdução das tarifas planas, em 2001; a questão da OLL, matéria em que urge melhorar o posicionamento de Portugal, nomeadamente através do aumento dos investimentos dos novos operadores e da redução dos preços da oferta de referência da PT; a selecção, pré-selecção e a portabilidade (nas duas últimas matérias, o actual cenário é visto como satisfatório); as licenças atribuídas, sendo de realçar as dificuldades actuais na introdução da televisão digital terrestre; os direitos de passagem (a Comissão investiga a legalidade das isenções atribuídas ao incumbente neste campo); o financiamento do serviço universal, sendo realçado o projecto de decisão da ANACOM, de Setembro de 2002, que considera não serem devidas à PT compensações antes de 2000, data de início da liberalização; por último, o novo pacote regulamentar, cuja transposição implica a adopção de uma nova lei de bases e de vários decretos-lei, que já foram entregues ao Governo, devendo o projecto de lei de bases ser sujeito à aprovação da Assembleia da República.


Mais informação:

  • Situação em Portugal http://europa.eu.int/information_society/topics/telecoms/implementation/annual_report/8threport/finalreport/portugalfinal.pdf

Informação relacionada no sítio da ANACOM: