CE propõe revisão da Directiva GSM


/ Atualizado em 25.11.2008

A Comissão Europeia (CE) apresentou, a 19 de Novembro de 2008, uma proposta de revisão da chamada Directiva GSM (Directiva 87/372/CEE, de 25 de Junho) de modo a permitir a introdução de novos serviços que utilizem tecnologia de 3.ª geração (3G) nas bandas de frequência actualmente atribuídas aos serviços GSM (telefonia móvel de 2.ª geração).

Relembre-se que a CE havia proposto, a 25 de Julho de 2007, a revogação da Directiva GSM com o objectivo flexibilizar a utilização da faixa dos 900 MHz, fomentando a concorrência entre os serviços e tecnologias que utilizam aquela faixa, tendo o Conselho de Ministros, sob presidência portuguesa, dado a sua concordância à proposta da CE. No entanto, o Parlamento Europeu (PE) bloqueou o procedimento de co-decisão para a revogação da Directiva, considerando que esta devia ser substituída por outra Directiva e não por uma Decisão da CE (sobre harmonização das condições técnicas para utilização da faixa, sem qualquer envolvimento do PE ou do Conselho). 

Assim, tendo em conta a posição do PE, esta proposta da CE visa permitir a utilização da faixa dos 900 MHz por uma variedade de serviços pan-europeus, nomeadamente por serviços de comunicações de banda larga pan-europeus (UMTS numa primeira fase), que possam coexistir com os serviços GSM.

A revisão proposta pela Comissão terá ainda de ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros da União Europeia.

Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Directiva 87/372/CEE do Conselhohttp://ec.europa.eu/information_society/policy/radio_spectrum/docs/in_transit/gsm/gsm_proposal_en.pdf relativa às bandas de frequências a atribuir para a introdução coordenada de comunicações móveis terrestres digitais celulares públicas pan-europeias na Comunidade (em Inglês)