Foi publicada em 26 de Dezembro de 2002, no Diário da República nº 298 (I Série-B), a Resolução do Conselho de Ministros nº 147/2002, aprovada em 11 de Dezembro de 2002.
Esta Resolução está associada à alienação da propriedade da rede básica à PT Comunicações e ao facto de esta empresa estar designada como prestador de serviço universal de telecomunicações, de que a rede básica constitui o suporte.
Foram, assim, aprovadas pelo Conselho de Ministros as minutas do contrato de compra e venda correspondente e do acordo modificativo do contrato de concessão do serviço universal de telecomunicações e delegados poderes para a assinatura dos mesmos.
Anteriormente, havia sido aprovada pela Assembleia da República a primeira alteração à Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto, que define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações.
Essa alteração, consagrada pela Lei n.º 29/2002, de 6 de Dezembro, desafecta do domínio público a rede básica de telecomunicações, passando a constituir bem do domínio privado do Estado e permitindo-se a sua alienação, por ajuste directo, ao prestador do serviço universal.
Consulte a versão integral da Resolução do Conselho de Ministros nº 147/2002, de 26 de Dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=994552 e da Lei n.º 29/2002, de 6 de Dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=933826, na área de "Legislação" deste sítio.