Conselho da UE adopta abordagem geral sobre Roaming


O Conselho de Ministros dos Transportes, Telecomunicações e Energia da União Europeia (UE) aprovou a 27 de Novembro, em Bruxelas, uma orientação geral sobre a proposta de extensão do Regulamento do roaming internacional até 2012 e de alargamento do seu âmbito aos serviços de mensagens de texto (SMS) e de dados (por exemplo, acesso à Internet, MMS - Multimédia Messaging Service) utilizados em roaming no espaço intra-comunitário.

Os Estados-Membros acolheram, de forma geral, positivamente a proposta da Comissão Europeia (CE). O texto apoiado pelos Ministros é favorável a que, nos preços aplicáveis aos utilizadores finais, a partir de 1 de Julho de 2009, os operadores passem a disponibilizar obrigatoriamente aos seus clientes de roaming uma ''Euro-tarifa SMS'' aplicável às comunicações intra-comunitárias em roaming efectuadas por SMS, sujeita ao limite máximo de 11 cêntimos (sem IVA) por mensagem proposto pela CE.

Zelando pela protecção dos consumidores que são confrontados com facturas de valores inesperados, foi igualmente acolhida a proposta de os operadores disponibilizarem gratuitamente a cada cliente a possibilidade de ''corte automático'' da prestação do serviço de dados em roaming, sempre que seja atingido um determinado valor de facturação referente à utilização daquele tipo de comunicações (valor esse que não poderá ser inferior a 50 euros, sem IVA).

Adicionalmente, o Conselho apoiou a extensão do prazo de aplicação da Eurotarifa, nas chamadas de voz intra-comunitárias efectuadas e ou recebidas em roaming, por mais três anos, bem como os limites máximos daquela tarifa propostos pela Comissão. Estes limites traduzir-se-ão numa descida tarifária gradual (no caso de chamadas efectuadas, desde os actuais 46 cêntimos por minuto até 34 cêntimos por minuto em 2012 e, para chamadas recebidas, desde os actuais 22 cêntimos por minuto até 10 cêntimos por minuto, em 2012).

O Parlamento Europeu deverá pronunciar-se sobre a matéria, em primeira leitura, em Abril de 2009.


Mais informação:

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Roaming https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842