Mercado 4 e 5 - projecto de decisão notificado à CE


/ Atualizado em 05.12.2008

A ANACOM aprovou, por deliberação de 4 de Dezembro de 2008, o relatório da consulta às entidades interessadas e o projecto de decisão sobre a definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares em relação ao mercado de fornecimento grossista de acesso (físico) à infra-estrutura de rede num local fixo (mercado 4 da Recomendação da Comissão 2007/879/CE, de 17 de Dezembro de 2007) e ao mercado de fornecimento grossista de acesso em banda larga (mercado 5 da mesma Recomendação).

A adopção desta medida foi precedida de audiência prévia dos interessados, bem como ao procedimento geral de consulta, sobre o sentido provável da decisão correspondente, aprovado por deliberação de 26 de Junho de 2008, no âmbito da qual se pronunciaram as seguintes entidades: APRITEL, BT Portugal, Governo da Região Autónoma da Madeira, Grupo PT (Portugal Telecom SGPS, PT Comunicações, PT Prime, TMN e PT Acessos de Internet Wi-Fi), Grupo SGC AR Telecom (AR Telecom e WTS), OniTelecom Infocomunicações, RTP, SemCabo, Sonaecom, Vodafone Portugal, ZON TV Cabo Portugal. Foi igualmente recebido o parecer da Autoridade da Concorrência, que se pronunciou nos termos do artigo 61.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

A ANACOM aprovou ainda, na mesma data, a notificação a remeter à Comissão Europeia e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos demais Estados-Membros, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da referida Lei n.º 5/2004, bem como o formulário de notificação resumida elaborado nos termos do Anexo 1 da Recomendação da Comissão 2003/561/CE, de 23 de Julho de 2003.


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