Renovação do acordo multilateral sobre livre circulação de estações do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão


/ Atualizado em 16.03.2004

Por deliberação adoptada a 14 de Novembro de 2002, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu renovar o acordo multilateral sobre a livre circulação de estações móveis e portáteis do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (BC). O referido acordo estará em vigor até 31 de Dezembro de 2005.

Em simultâneo, foi também aprovado o modelo de carta de circulação que os cidadãos nacionais dos países subscritores do acordo (Espanha, França, Bélgica, Alemanha, Suíça, Portugal e Liechtenstein) podem utilizar nas suas deslocações temporárias aos Estados aderentes. A carta de circulação é emitida pelas respectivas Administrações sempre que um cidadão nacional pretenda obter autorização para transportar e utilizar uma estação CB, instalada em viatura ou portátil, nas suas deslocações inferiores a um mês, a qualquer dos países subscritores do acordo.

Os equipamentos de estações CB abrangidos pelo regime de livre circulação no âmbito da Decisão ERC/DEC/(95)01 estão excluídos deste acordo multilateral.

Consulte mais informações sobre este assunto na área "Radiocomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1645" e no "Balcão Virtualhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=6334",  deste sítio.