A ANACOM decidiu, por deliberação de 26 de Novembro 2008, não se opor à entrada em vigor da proposta de tarifário do serviço postal universal (que abrange os serviços reservados e os não reservados) a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2009, comunicada pelos CTT - Correios de Portugal ao abrigo do Convénio de Preços celebrado em 10 de Julho de 2008.
Sem prejuízo desta decisão, a ANACOM informou os CTT que futuras propostas tarifárias deverão contribuir de forma significativa para o rebalanceamento tarifário, previsto no mesmo Convénio (n.º 2 do artigo 2º).
Os CTT deverão ainda, no âmbito das obrigações de publicitação dos preços e descontos, informar a ANACOM sobre o endereço específico do sítio da Internet dos CTT no qual o tarifário em causa ficará publicitado.