Televisão móvel - CE publica linhas de orientação


A Comissão Europeia publicou, a 10 de Dezembro de 2008, a Comunicação ''Quadro jurídico para as redes e serviços de televisão móvel: Melhores práticas em matéria de autorização - O modelo da União Europeia'', na qual estabelece as principais linhas de orientação para dinamizar a oferta de serviços de TV móvel na Europa.

O documento identifica as seguintes orientações enquanto boas práticas:

  • Qualquer novo regime de autorização para a televisão móvel previsto pelo direito nacional deve visar o envolvimento dos diferentes actores da cadeia de valor, garantindo ao mesmo tempo o cumprimento das regras da concorrência comunitárias e nacionais;

  • Os procedimentos de autorização devem ser abertos a todos os intervenientes no mercado a fim de garantir condições equitativas para os diferentes actores da cadeia de valor da TV móvel;

  • Devem ser organizadas sistematicamente consultas públicas aos cidadãos e a todas as partes interessadas, paralelamente a testes comerciais sobre, nomeadamente, as oportunidades oferecidas pela implantação da TV móvel, a utilização do dividendo digital para os serviços de TV móvel e os modelos de financiamento;
  • As autoridades públicas devem apresentar periodicamente relatórios sobre a evolução do mercado, acompanhados de propostas adequadas de adaptação das regras em vigor;

  • A relação entre as regras das comunicações electrónicas, do espectro e dos conteúdos deve ser claramente definida, para promover um regime de autorização claro e transparente;

  • Os regimes nacionais da TV móvel devem garantir um sistema de "balcão único" ou, pelo menos, limitar ao mínimo o número de entidades públicas que intervêm nas decisões de concessão de autorizações para televisão móvel;

  • O mais tardar até ao início dos testes comerciais dos serviços de TV móvel, deve ser anunciado um calendário claro para o procedimento de autorização;

  • Devem ser aplicados critérios objectivos, transparentes e não discriminatórios para a concessão de autorizações, em conformidade com o direito comunitário, e os procedimentos para a concessão de autorizações deverão incentivar a colaboração entre os intervenientes. As condições para a concessão de uma autorização devem integrar requisitos em matéria de qualidade do serviço, incluindo a cobertura em espaços interiores, e de utilização óptima das radiofrequências;

  • As condições de autorização deverão incluir a possibilidade de retirada das radiofrequências atribuídas para a TV móvel que não sejam utilizadas num período de tempo razoável;

  • Em cada Estado-Membro e a nível da UE deve ser organizado um debate sobre as regras must offer para os serviços de TV móvel;

  • A partilha das infra-estruturas de rede para a oferta de serviços de TV móvel deve ser encorajada, na medida do permitido pelas regras da concorrência;

  • Os aspectos da interoperabilidade e do roaming na TV móvel devem merecer a devida consideração, tendo em conta que se trata de um serviço sem fios.

Mais informações:

''Quadro jurídico para as redes e serviços de televisão móvel: Melhores práticas em matéria de autorização - O modelo da União Europeia''http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/doc/library/communications_reports/leg_fw_mob_tv/1_pt_act_p1_v1.pdf (Comunicação da CE)

Comissão pública orientações para acelerar a oferta de serviços de televisão móvelhttp://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/1923&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en (Comunicado de Imprensa da CE)