A ANACOM aprovou, por deliberação de 4 de Dezembro de 2008, o sentido provável da decisão relativa aos indicadores estatísticos a remeter trimestralmente a esta Autoridade pelos prestadores de serviços postais, submetido a audiência prévia dos interessados pelo prazo de 25 dias úteis.
Foi igualmente decidido revogar o conjunto de indicadores aplicáveis aos serviços postais explorados em concorrência, a partir do momento em que os novos indicadores comecem a ser reportados pelos prestadores.
Esta decisão prende-se, designadamente, com as novas solicitações e obrigações de recolha de informação a nível internacional, bem como com a necessidade de integrar a informação sobre os serviços postais prestados em regime de concorrência com informação dos serviços reservados, visando a sua comparabilidade.
Mais informações:
- Indicadores estatísticos dos serviços postais https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=770198