No âmbito da proposta de tarifário do serviço postal universal apresentada pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2009, que por deliberação de 26 de Novembro de 2008 merecera a não oposição desta Autoridade, a ANACOM decide, por deliberação de 17 de Dezembro de 2008, não se opor igualmente à entrada em vigor dos descontos associados à utilização de máquinas de franquiar, apresentados pelos CTT em 28 de Novembro de 2008.
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
Tarifário do serviço postal universalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=766858