Regime de interligação para acesso a redes de transmissão de dados - deliberação de 9.1.2003


Por deliberação de 9 de Janeiro de 2003, dando sequência à deliberação de 14 de Novembro de 2002, a que se seguiu a apresentação pela PT Comunicações, em 19.12.02, de novas condições de acesso dos seus clientes a serviços de transmissão de dados oferecidos por prestadores de serviços, para vigorar a partir de 01.02.03, bem como informação de suporte à revisão efectuada.


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