Grandes Opções do Plano para 2003


As Grandes Opções do Plano (GOP) para 2003 foram aprovadas pela Lei nº 32-A/2002, publicada na I Série-A do Diário da República de 30 de Dezembro de 2002.

As GOP, que atribuem particular ênfase às principais linhas da acção governativa para 2003, definem quatro grandes opções para o quatriénio 2003-2006: consolidar um Estado com autoridade, moderno e eficaz; sanear as finanças públicas e desenvolver a economia; investir na qualificação dos portugueses; reforçar a justiça social, garantir a igualdade de oportunidades. As telecomunicações, os correios, a sociedade de informação e o audiovisual e multimedia são abordados em detalhe no quadro das segunda e terceira opções, constando a defesa do consumidor entre as preocupações que integram a quarta opção.

O sector das telecomunicações, autonomizado na segunda opção ("Sanear as finanças públicas e desenvolver a economia"),  tem como principais linhas da acção governativa para 2003: o reforço da concorrência e da regulação, nomeadamente a promoção da concorrência na oferta de redes e serviços de comunicações electrónicas, incluindo a transposição e implementação do novo pacote regulamentar sectorial, a chamada Revisão 99, a defesa dos interesses dos cidadãos e a garantia do serviço universal, bem como a contribuição para o mercado interno na União Europeia; a segurança da informação e do comércio electrónico; a gestão de recursos escassos, designadamente do espectro radioeléctrico, numeração e portabilidade; e o desenvolvimento do mercado, melhorando os benefícios dos consumidores através da garantia da diversidade de escolha e da disponibilização de informação  para comparação de preços e qualidade de serviço.

Quanto ao sector postal, também integrado na segunda opção, o principal objectivo consiste em "assegurar a prestação de serviços postais com qualidade, a preços acessíveis para todos os utilizadores", através de "um processo gradual e controlado de liberalização dos serviços postais na sequência da adopção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Directiva 2002/39/CE", garantindo-se a respectiva transposição e implementação.

No que à autoridade reguladora das comunicações - a ANACOM - diz respeito, o documento defende a sua manutenção "com poderes em matéria de verificação dos níveis de concorrência e de qualidade do serviço", adiantando que "a total independência desta autoridade é vista pelo Governo como condição imprescindível para a credibilização das decisões do mesmo e consequente imagem, junto de clientes e investidores, das empresas quotadas do sector". A prevenção de práticas de coordenação de preços ou de abuso de posições dominantes, bem como de práticas predatórias conducentes à manutenção de situações dominantes por parte de operadores instalados, deve merecer especial atenção da autoridade reguladora, face à oligopolização dos diferentes segmentos do sector.

Admite-se, por outro lado, o eventual licenciamento de recursos escassos aos operadores que demonstrem maior capacidade de geração de valor, sem prejuízo para a qualidade de serviço. Em relação às tecnologias consideradas cruciais para o desenvolvimento do país,  o licenciamento da respectiva exploração deverá ocorrer por concurso público, privilegiando-se  a  solidez tecnológica da proposta e das contrapartidas.

O reforço da concorrência e da regulação constitui, aliás, um dos eixos do Programa para a Produtividade e o Crescimento da Economia (PPCE), pressupondo a criação da Autoridade da Concorrência, a extinção do Conselho da Concorrência e a reestruturação da Direcção Geral do Comércio e da Concorrência, assim como a entrada em vigor da nova Lei da Concorrência.

A promoção da Sociedade da Informação e do Conhecimento, aposta política fundamental prevista no âmbito da terceira opção ("Investir na qualificação dos portugueses"), tem três objectivos estratégicos: posicionar Portugal como um dos países com elevado desempenho nos indicadores da Sociedade da Informação (SI), alcançar as metas do Plano de Acção eEurope 2005 e modernizar a organização do Estado, orientando-o para os cidadãos. Para o efeito, prevê-se a intervenção a cinco níveis: governo electrónico, acesso generalizado à Internet, economia digital, tecnologias de informação e comunicação (TIC) e segurança digital.

A respectiva concretização na área do e-government prevê a criação do Plano Estratégico Info 2005 e do Plano Estratégico dos Serviços Públicos Electrónicos, principais instrumentos orientadores, e ainda a adopção de medidas diversas, como a digitalização de todos os serviços públicos a partir de 2003, o lançamento do portal "Portugal on line", de um portal empresarial e do portal do funcionário público e o lançamento de um número informativo da Administração Pública, entre outras.

Para o acesso massificado à Internet, os objectivos centrais apontam para o combate à info-exclusão e para o acesso dos cidadãos com necessidades especiais à SI, nomeadamente, passando a sua concretização pelo lançamento do programa "Todos on line com todos".

No quadro da economia digital, pretende-se criar condições de acesso das empresas e mecanismos de estímulo ao desenvolvimento da oferta de serviços na economia digital, bem como solidificar a presença na Internet das empresas nacionais.

Os objectivos ao nível das TIC visam, em primeiro lugar, a generalização do acesso à banda larga a preços acessíveis, principal aposta tecnológica para 2003, assegurando-se para o efeito o acesso e a utilização de todas as redes de telecomunicações pela generalidade dos operadores, por forma a permitir o lançamento de novos serviços e conteúdos a preços competitivos. Nesse contexto, há que promover o surgimento de operadores de serviços e de infraestruturas alternativas, a abertura das infraestruturas dominantes (ao nível do lacete local e dos preços de interligação) e uma concorrência forte e sã, evitando-se abusos de posição dominante e subsidiação cruzada.

Para a segurança digital está prevista a realização de um Plano de Segurança Digital Nacional que visa adoptar soluções em matéria de segurança das redes e da informação, lançar campanhas de sensibilização e de informação e reforçar a eficácia dos dispositivos nacionais de intervenção face a urgências informáticas.

Também no quadro da terceira opção, o documento refere a área do audiovisual e multimédia (no âmbito da Cultura) e o sector da comunicação social, apontando, respectivamente, para a definição de uma estratégia integrada para o multimedia e as telecomunicações, de acordo com as directivas europeias, e para a necessidade de acompanhar o processo de arranque da televisão digital, "de forma a assegurar que esta contribua verdadeiramente para um melhor serviço prestado aos utentes, num ambiente que assegure as regras da concorrência e dos direitos do cidadão".

Por sua vez, a defesa do consumidor (quarta opção - "Reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades") tem como vértices a efectivação dos seus direitos e a garantia e fiscalização do cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos, estabelecendo-se a informação e a educação para o consumo como os meios essenciais para a criação de uma desejada consciência crítica por parte dos cidadãos.


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