Criada a Autoridade da Concorrência


Foram publicados os estatutos da nova Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei nº 10/2003, de 18 de Janeiro, onde se assume que a Autoridade estará em condições de desempenhar a plenitude das suas atribuições no prazo de 60 dias, contados sobre a data da entrada em vigor deste diploma.

É a esta Autoridade - pessoa colectiva de direito público, de natureza institucional, dotada de património próprio e de autonomia administrativa e financeira - que caberá assegurar a aplicação das regras de concorrência, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência, tendo em vista o funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores. Para o efeito, a Autoridade da Concorrência dispõe de poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação.

Simultaneamente, é extinto o Conselho da Concorrência, passando a Autoridade a exercer as competências conferidas à Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, a qual continuará entretanto a exercer as competências que não colidam com as atribuições da Autoridade da Concorrência.

A articulação com as autoridades reguladoras sectoriais, incluindo o ICP-ANACOM, encontra-se expressamente prevista, determinando-se que a Autoridade da Concorrência desempenhará as suas atribuições sem prejuízo do respeito pelo quadro normativo que àquelas é aplicável.


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