Regulamento de identificação e sinalização das estações de radiocomunicações - decisão final


A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Dezembro, o Regulamento que estabelece as regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações, bem como o relatório da segunda consulta a que foi submetido o respectivo Projecto de Regulamento, no âmbito da qual foram recebidos os contributos das seguintes entidades: APR, APRITEL, Direcção-Geral do Consumidor, FENACOOP, FCRL, Grupo PT, Onitelecom, SIRESP, Sonaecom, TMN, UGC e Vodafone.

Tratando-se de um projecto de regra técnica, susceptível de integrar as previsões do Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de Abril (que estabelece os procedimentos administrativos a que obedece a troca de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, a ANACOM notificou o Regulamento à Comissão Europeia (CE), através do Instituto Português da Qualidade, pelo que a sua publicação e entrada em vigor fica suspensa até que a CE se pronuncie ou decorram 3 meses sobre a recepção da notificação por esta entidade, tal como se estabelece no artigo 5º, n.º 1 do citado diploma.


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