Contratos de adesão a serviços de comunicações electrónicas - alterações aprovadas


A ANACOM aprovou, a 11 de Dezembro de 2008, a decisão final relativa à alteração das Linhas de Orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação de serviços de comunicações electrónicas. Essas alterações estão relacionadas quer com os designados ''períodos de fidelização'', quer com as regras actualmente aplicáveis aos serviços públicos essenciais (Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que alterou a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, alargando o seu âmbito, designadamente, aos serviços de comunicações electrónicas).

As empresas prestadoras de serviços de comunicações electrónicas deverão adaptar ao novo regime e remeter à ANACOM, para aprovação, os respectivos contratos de adesão, no prazo de 20 dias úteis. Essas empresas deverão ainda enviar aos assinantes, no prazo de 30 dias úteis, comunicação escrita com informação das alterações contratuais associadas à legislação dos serviços públicos essenciais, designadamente junto com a facturação. No caso de assinantes de tarifários pré-pagos que não tenham disponibilizado dados de identificação aos prestadores de serviços, admite-se que a referida comunicação seja substituída pelo envio de SMS com indicação da página do site do prestador na qual conste a informação correspondente. A ANACOM, nos 30 dias úteis seguintes, deverá ser informada do cumprimento de tais procedimentos.

Em simultâneo, foi aprovado o relatório da audiência prévia sobre o sentido provável de decisão de 4 de Junho de 2008 (alterações decorrentes da Lei n.º 12/2008), no âmbito da qual foram recebidos contributos das seguintes entidades: Ar Telecom, Cabovisão, Nacacomunik, Onitelecom, Portugal Telecom, Vodafone Portugal, Sonaecom e TV Cabo Portugal. Igualmente foi aprovado o relatório da consulta pública referente ao projecto de decisão sobre os ''períodos de fidelização'', em relação ao qual se pronunciaram: UGC, FENACOOP, AR TELECOM, CABOVISÃO, Portugal Telecom, Vodafone Portugal, Sonaecom, Direcção-Geral do Consumidor e um particular, Luís António Pinto da Silva.


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