Interligação por capacidade


/ Atualizado em 09.02.2009

A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de Dezembro de 2008, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à oferta de interligação por capacidade, que será submetido a audiência prévia das entidades interessadas.

Na sua deliberação de 16 de Maio de 2008, sobre as condições a vigorar na PRI 2008, a ANACOM entendeu que os dados transmitidos pela PT Comunicações (PTC) em sede de resposta ao SPD de 19 de Março careciam de ser apresentados com maior detalhe, para além de outra informação relevante que deveria ser disponibilizada, não se mostrando adequado abandonar o modelo teórico estabelecido.

A ANACOM considerou ainda que aumentos de elevada ordem de grandeza nos preços associados à modalidade de interligação por capacidade, tal como o proposto pela PTC (78%), não poderiam ser introduzidos sem a realização de uma análise mais aprofundada da questão. Assim, a ANACOM adoptou o presente SPD, que envolve a manutenção do modelo teórico para determinação dos preços associados à interligação por capacidade, bem como a actualização gradual de minutos de tráfego cursados por mês por cada unidade elementar de capacidade de 2 Mbps.


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