Transmissão de direitos de utilização de números para a SONAECOM


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Decisão relativa às condições associadas aos direitos de utilização de números transmitidos para a SONAECOM - Serviços de comunicações, S.A.

O Conselho de Administração do ICP-ANACOM, no exercício das suas atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas b), f) e h) do artigo 6.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 17.º, 34.º e 38.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, aprova a seguinte decisão:

1. Autorizar a transmissão da TELEMILÉNIO - Telecomunicações, Sociedade Unipessoal, Lda. para a SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A. dos direitos de utilização dos seguintes recursos do Plano Nacional de Numeração:

Norma ou recomendação

Descrição

Recursos a transmitir à SONAECOM

E.164 (UIT - T)

Números Curtos

1073

1673

1873

Números Geográficos

(blocos de números)

"21073", "22073", "23107", "23207", "23307", "23407", "23607", "23907", "24107", "24307", "24407", "24507", "24907", "25107", "25207", "25307", "25407", "25507", "25607", "25807", "25907", "26107", "26207", "26307", "26507", "26607", "26807", "27107", "27207", "27307", "27507", "27607", "27807", "28107", "28207", "28407", "28907"

Acesso a Redes de Dados

6710XY000

Serviços de Acesso Universal

70773XXXX

Serviços de Tarifa Única por Chamada

76073XXXX

Serviço de Chamadas Grátis para o Chamador

80073XXXX

Serviço de Chamadas com Custos Partilhados

80873XXXX

Serviço Cartão Virtual de Chamadas

88273XXXX

Q.704/705 (UIT - T)

NSPC

14-1-38

Q.708 (UIT - T)

ISPC

2-137-0

Regulamento Nº 58/2005 de 18 de Agosto

NRN

D073XXX

2. Sujeitar a autorização a que alude o número anterior, bem como a utilização dos números, cujos direitos de utilização foram transmitidos da OPTIMUS - Telecomunicações, S.A. para a NOVIS TELECOM S.A., mediante autorização concedida pelo ICP-ANACOM por deliberação de 24/10/2007, ao cumprimento, pela SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A., das condições estabelecidas no artigo 34.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.

3. Determinar à SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A., que assegure a indisponibilidade, para atribuição aos clientes, dos números livres dos blocos de números não geográficos com menor percentagem de utilização, nos Serviços de Acesso Universal, de Tarifa Única por Chamada, de Chamadas Grátis para o Chamador e de Chamadas com Custos Partilhados, bem como dos números que entretanto deixarem de estar activados, e que reporte anualmente a esta Autoridade, o estado de ocupação dos blocos ''congelados''.

4. Estabelecer o prazo de um ano, contado a partir da data de aprovação da presente decisão, para a devolução ao ICP-ANACOM dos seguintes tipos de recursos:

a) Dois dos seguintes Códigos de Prestador de Acesso Indirecto - 1010, 1073, 1093;
b) Um número curto de acesso ao Serviço de Apoio a Clientes - 1610 ou 1673;
c) Dois dos seguintes números curtos de acesso ao Serviço Informativo - Outras Listas - 1810, 1873, 1893;
d) Um dos seguintes blocos de números de acesso ao Serviço de Correio de Voz -''60010'' ou ''60093'';
e) Dois dos seguintes blocos de números do NRN (Network Routing Number) - ''D010'' , ''D073'', ''D093''.

5. Estabelecer o prazo de dois anos, contado a partir da data de aprovação da presente decisão, para a devolução ao ICP-ANACOM de dois dos seguintes blocos de números do Serviço Cartão Virtual de Chamadas - ''88211'', ''88273'', ''88293'' - e de um bloco de números do Serviço de Acesso a Redes de Dados - ''6715'' ou ''6710'' -, após processo de migração, a desenvolver pela SONAECOM - Serviços de Comunicações, S.A., em função dos compromissos existentes com os utilizadores que usam tais números, incluindo créditos de chamadas para comunicações ou necessidades para re-configuração de equipamentos/software.


Consulte: