Alteração do Regulamento da Portabilidade - consulta encerrada


A ANACOM aprovou, por deliberação de 4 de Fevereiro de 2009, o Regulamento de alteração ao Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto).

Foi igualmente aprovado, o relatório final da consulta a que este instrumento esteve sujeito, na sequência de deliberação de  15 de Outubro de 2008, no âmbito da qual se pronunciaram as seguintes entidades: ACOP, DECO, PLURICOOP, DGC, FENACOOP, Onitelecom, Portabil, Portugal Telecom SGPS (em nome da PTC, TMN, PT Prime e PT Acessos de Internet Wi-Fi), Refertelecom, SGC Telecom SGPS (em nome da Ar Telecom e WTS), Sonaecom SGPS, UGC, Vodafone Portugal e ZON TV Cabo Portugal.

Tendo em conta os comentários recebidos, foram introduzidas alterações nos artigos 7.º (obrigações do prestador receptor), 10.º (denúncia do contrato), 12.º (pedido de portabilidade), 13.º (recusa do pedido electrónico), 22.º (prestação de informações) e 25.ºA (compensações) do projecto de Regulamento de alteração e revogou-se o artigo 28.º (entrada em vigor), cujo conteúdo, por sua vez também alterado, passou a constar de um novo artigo do Regulamento de alteração (artigo 4º). A fundamentação destas alterações consta do relatório da consulta.

Este Regulamento será publicado na 2ª Série do Diário da República, de acordo com o procedimento regulamentar definido nos estatutos da ANACOM.


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