O dividendo digital pode ser caracterizado como o espectro remanescente atribuído ao serviço de radiodifusão televisiva nas faixas de VHF e UHF, resultante da conversão dos serviços de programas televisivos analógicos terrestres existentes, em formato digital.
Este espectro na faixa de UHF reveste-se de grande valor para a sociedade, pois combina características de cobertura (propagação) e capacidade (largura de banda) que o tornam adequado a um vasto leque de aplicações.
O dividendo digital deve, portanto, ser visto no contexto mais amplo do equilíbrio geral entre oferta e procura de espectro de radiofrequências. Trata-se de um recurso público persistentemente escasso e a sua procura na sociedade moderna cresce sem cessar: está na base de qualquer tipo de serviço sem fios, desde as utilizações profissionais, como radionavegação, comunicações via satélite ou radar, até às aplicações de consumo, como radiodifusão ou comunicações fixas e móveis. Este papel essencial do espectro radioeléctrico e a importância de uma estratégia para a sua gestão eficaz foram igualmente reconhecidos na iniciativa i2010, como forma de acelerar os dividendos económicos da convergência digital.
É, pois, de interesse público que o dividendo digital seja gerido tão eficiente e eficazmente quanto possível, para satisfazer o máximo de procura, e que sejam removidos os obstáculos à sua utilização eficiente.
Existem pelo menos três grandes categorias de serviços para os quais o espectro do dividendo digital poderá ser apropriado:
(1) Comunicações de banda larga sem fios. ''Acesso ubíquo à banda larga para todos'' é o grande desafio para a sociedade da informação. O acesso sem fios é provavelmente o meio mais promissor para atenuar os ''desníveis em matéria de banda larga'' e eliminar a ''clivagem digital'', sobretudo em zonas remotas e rurais. Os sistemas sem fios proporcionam também uma plataforma alternativa que poderá aumentar a concorrência e acelerar a implantação da banda larga, contribuindo ainda para a interoperabilidade de aplicações essenciais de segurança pública, como os serviços de protecção pública e assistência em catástrofes.
(2) Serviços adicionais de radiodifusão terrestre. A radiodifusão está a entrar num período de intensa transformação e inovação, na transição para os serviços digitais e de alta definição. O aumento do número de canais oferece perspectivas de maior pluralismo nos meios de comunicação, crescimento da produção de conteúdos e serviços mais interactivos e de melhor qualidade para os telespectadores.
(3) Comunicações multimédia móveis. Uma das aplicações mais inovadoras no sector TIC inclui a televisão móvel, que apresenta perspectivas impressionantes.
Há, além disso, outras categorias de utilização já operacionais ou que poderão vir a operar nas frequências abrangidas pelo dividendo digital, como a utilização do espectro não sujeita a licença (caso dos dispositivos de curto alcance e baixa potência que utilizam uma reduzidíssima largura de banda, como a telemetria médica, as próteses auditivas ou, em especial, a RFID, em que a actual atribuição de espectro nas bandas UHF na Europa poderá limitar o crescimento e o aparecimento de novas aplicações nos próximos anos).
O dividendo digital tem de ser apreciado pelo que realmente é: um recurso público com um excepcional potencial social, cultural e económico, pois constitui uma oportunidade única para dar ímpeto a todo o sector das comunicações sem fios, assim como ao da radiodifusão.
As ofertas de maior largura de banda associadas às redes de acesso de elevado débito de nova geração (NGA) têm como efeito provável o desenvolvimento de novos mercados e receitas mais elevadas. A motivação de crescimento será mais forte nos casos em que existir uma procura mais elevada de um serviço de Internet de maior capacidade. São inúmeros os serviços potenciais que podem ser prestados, incluindo a procura de um acesso de Internet mais simétrico (para carregar ou enviar conteúdos), maior fiabilidade bem como uma maior largura de banda, e novos serviços tais como conteúdos de alta definição (incluindo conteúdos televisivos, jogos e conteúdos gerados por utilizadores).
Na medida em que a atribuição do dividendo digital constitui uma prerrogativa nacional, detendo os Estados-Membros da União Europeia o poder para gerirem o espectro libertado, de acordo com os interesses nacionais, no respeito pelas decisões tomadas a nível da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e em conformidade com a legislação comunitária, é importante que os governos e autoridades reguladoras defendam o interesse público mediante a garantia de que se irá tirar pleno partido deste espectro a nível social e económico.
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) vem por este meio convidar todos os interessados a participarem num Seminário que irá decorrer no dia 16 de Abril de 2009 no Centro Cultural de Belém.