ANACOM aprova preços de interligação para 2009


A ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações já aprovou a Proposta de Referência para a Interligação (PRI) para 2009, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro.

Nos termos da decisão do regulador, vão manter-se os preços de originação e terminação de chamadas e o preço da activação da pré-selecção é fixado em 3,18 euros.

A ANACOM decidiu igualmente que desencadeará uma investigação aprofundada quanto aos serviços de facturação, cobrança e risco de não cobrança; de portabilidade; e de pré-selecção. Caso a investigação se traduza em variações significativas às condições vigentes, a ANACOM determinará as alterações necessárias à PRI, com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 2009.

De acordo com a deliberação do regulador, os preços de activação de chamada continuarão a situar-se nos 0,49 cêntimos de euro, para o nível local; 0,52 cêntimos para o trânsito simples; e 0,62 cêntimos para o trânsito duplo. O preço por minuto da originação e terminação, com facturação ao segundo a partir do primeiro segundo, é de 0,38 cêntimos, 0,58 cêntimos, e 0,99 cêntimos, consoante o nível seja local, trânsito simples ou trânsito duplo. No horário económico, o preço é de 0,19 cêntimos, 0,29 cêntimos e 0,53 cêntimos, respectivamente - todos os preços referidos são sem IVA.

No caso do serviço de facturação, cobrança e risco de não cobrança, os preços máximos estabelecidos na PRI 2008, que se mantêm em vigor em 2009, são de 2,90 cêntimos de euro, por chamada, para os serviços de chamadas em que o custo a suportar pelo chamador é inferior ou igual a Local PTC; e de 3,17 cêntimos de euro, por chamada, para os restantes serviços especiais não gratuitos.

Os preços da portabilidade de número individual vão manter-se nos 4,01 euros, o mesmo que vigora no caso de blocos até 10 números. O valor baixa para 1,47 euros nos blocos até 100 números; e para 0,73 euros nos blocos até 1000 números.

A ANACOM dá agora um prazo de 10 dias úteis à Portugal Telecom Comunicações para modificar a Proposta de Referência para a Interligação de 2009, de modo a introduzir as alterações determinadas pelo regulador.


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