Cadastro de infra-estruturas de comunicações electrónicas


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Conclusões da Consulta Publica, lançada a 3 de Setembro de 2007, sobre o desenvolvimento de um sistema de cadastro de infra-estruturas de comunicações electrónicas

Face aos desenvolvimentos havidos em matéria do estabelecimento do regime aplicável à construção de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, à instalação de redes de comunicações electrónicas e à construção de infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações, condomínios e edifícios, bem como ao seu acesso pelas empresas de comunicações electrónicas, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, aprova as seguintes conclusões do processo de consulta sobre o desenvolvimento de um sistema de cadastro de infra-estruturas de comunicações electrónicas:

Considerando:

1. Terem sido tomadas em consideração nos processos relevantes, nomeadamente na Consulta Publica sobre as Redes de Nova Geração, as análises efectuadas e os contributos recebidos neste domínio;

2. Ter sido resolvido em sede de Conselho de Ministros, mediante Resolução nº 120/2008 de 30 de Julho, definir como" prioridade estratégica para o País a promoção do investimento em redes de nova geração" e, nesse contexto, requerer ao ICP-ANACOM, ao abrigo das suas competências estatutárias, que propusesse ao Governo "tendo nomeadamente em atenção (...) os resultados da consulta pública levada a cabo pelo ICP -ANACOM em Setembro de 2007 sobre o desenvolvimento de um sistema de cadastro de infra-estruturas, as medidas concretas a adoptar, legislativas ou de outra natureza, no sentido de garantir um acesso aberto e eficaz, por parte de todos os operadores, à rede de condutas e demais instalações relevantes de todas as entidades detentoras daquele tipo de infra-estruturas de subsolo, para a instalação de redes de nova geração";

3. Que, a 6 de Março de 2009, foi posto em consulta pública um Decreto-Lei que define o regime aplicável à construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas (Redes de Nova Geração, RNG) que "contém um conjunto de disposições destinadas a assegurar o acesso aberto a infra-estruturas já existentes e a construir que, pelas suas características, estejam aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas";

4. Prevê-se, nesse contexto, que a concepção, gestão e manutenção de um Sistema de Informação Centralizado (SIC), para além das obrigações que recaem sobre as entidades da área pública e sobre as empresas de comunicações electrónicas, de elaborarem cadastros com todas as infra-estruturas que detenham e que sejam aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, bem como a implementação de procedimentos de resposta célere e não discriminatório a pedidos de informação por parte das empresas de comunicações electrónicas sobre tais infra-estruturas, competirá ao ICP-ANACOM.

Encontra-se preenchido o desiderato da presente Consulta e como tal se encerra o presente processo.


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