Consulta sobre o anexo 6 do QNAF


A ANACOM aprovou, por deliberação de 25 de Março de 2009, o projecto de revisão do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências que se encontra actualmente em vigor (QNAF 2008), incluindo um novo anexo 6, o qual contém as faixas de frequências e respectivas condições de utilização pelas diversas categorias de amador, para além do estatuto dos serviços de amador e amador por satélite.

Com efeito, o artigo 15º do Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de Março, que define o regime aplicável aos serviços de amador e de amador por satélite, estabelece que as faixas de frequências atribuídas àqueles serviços, bem como as condições de utilização para cada uma das categorias de amador, incluindo as respectivas potências de emissão, são fixadas e publicitadas no QNAF.

Dado o impacto significativo no mercado da introdução do anexo 6 no QNAF 2008, este anexo é sujeito ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, tendo sido fixado um prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem.

O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 29 de Abril de 2009, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço Endereço electrónico.qnaf.anexo6@anacom.ptmailto:qnaf.anexo6@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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