5. O que tenho de fazer para pedir a portabilidade do meu número?


Contacte o novo operador para o qual pretende mudar. Este fica responsável por todo o processo, incluindo o envio do pedido de portabilidade para o seu atual operador.

O pedido de portabilidade implicará o cancelamento do contrato, afeto ao(s) número(s) a portar, com o atual operador e a realização de um novo contrato com o novo operador. Não obstante o processo ser tratado diretamente com o novo operador, o assinante é responsável por verificar um conjunto de aspectos junto do atual operador, nomeadamente:

  • a eventual existência de um período de fidelização associado ao contrato, o qual pode determinar a necessidade de pagamento de penalização em caso de cancelamento antecipado;
  • a situação de bloqueamento do equipamento (por exemplo, telemóvel, Pen USB para acesso à Internet) à rede do atual operador, a qual pode implicar a necessidade de efetuar um pagamento para o desbloquear e, assim, poder aceder com o mesmo equipamento à rede do novo operador.

Ao efetuar o pedido de portabilidade deve:

  • apresentar documento de identificação (por exemplo, bilhete de identidade, cartão do cidadão), quer se trate de um serviço pós-pago ou pré-pago, e outros documentos que lhe sejam pedidos pelo novo operador (por exemplo, no caso de empresas, documento que comprove que tem poderes para assinar o pedido de portabilidade); e
  • indicar o código de validação da portabilidade (CVP) do(s) número(s) a portar.

Para este efeito, o novo operador disponibilizará:

  • um formulário para cancelar/denunciar o contrato com o seu antigo operador, o qual pode simultaneamente incluir o pedido de portabilidade (usado para transferir o seu número para o novo operador); ou
  • dois documentos distintos, um para o pedido de portabilidade e outro para o cancelamento/denúncia do contrato.

Note que o cancelamento/denúncia do contrato com o atual operador só se refere aos serviços cuja prestação está associada ao número a portar. Se pretender cancelar a totalidade dos serviços pertencentes a um “pacote de serviços” deverá pedi-lo especificamente ao operador.

Veja também:

Portal do Consumidor da ANACOM: Mudar ou cancelar o contratohttp://anacom-consumidor.inbenta.com/?c=76

Portal do Consumidor da ANACOM: Períodos de fidelizaçãohttps://anacom-consumidor.inbenta.com/?c=79

Portal do Consumidor da ANACOM: Desbloqueamento de equipamentohttps://anacom-consumidor.inbenta.com/?c=100