Revogação da atribuição de frequências à RNT
/
Por deliberação de 1 de Abril de 2009, a ANACOM aprovou o projecto de decisão relativo à revogação do acto atributivo, praticado em 7 de Janeiro de 2009, do direito de utilização de frequências à RNT - Rede Nacional de Telecomunicações para prestação do serviço móvel terrestre acessível ao público.
Este projecto de decisão envolve ainda a perda a favor desta Autoridade da caução provisória prestada pela RNT, nos termos do artigo 5º do Regulamento n.º 474/2008, de 22 de Agosto (Regulamento do concurso para atribuição de um direito de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHz).