Proposta de oferta da UE no âmbito da OMC


No passado dia 5 de Fevereiro, a Comissão Europeia apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de oferta relativa ao sector dos serviços, na consequência das negociações que decorrem no seio da Organização Mundial do Comércio (OMC), em particular no quadro da Agenda de Desenvolvimento de Doha. Após a sua aprovação, esta proposta será, posteriormente, apresentada na conferência da OMC, em Genebra, no final de Março de 2003.

Este documento corresponde à resposta europeia às propostas avançadas, em especial, pelos países em desenvolvimento membros da OMC, em Julho de 2002, que salientavam a necessidade de ser negociado o respectivo acesso ao mercado da União Europeia (UE), nomeadamente ao nível dos serviços (sector que corresponde a mais de 50% do PIB daqueles parceiros). No entanto, para a UE, este é também um sector muito importante para o desenvolvimento das economias dos Estados-membros, já que no sector dos serviços trabalham mais de 67 milhões de europeus. 

Entre os vários vectores da proposta da Comissão, destacam-se, pelas suas implicações sectoriais, os seguintes pontos:

- Serviços audiovisuais - a Comissão não apresenta alterações ao regime em vigor, que inclui uma série de excepções listadas no quadro das negociações da Ronda do Uruguai;

- Computadores e serviços relacionados com a informática - este sector é fundamental para o desenvolvimento da Sociedade de Informação na Europa, pelo que a Comissão propõe o acesso total a prestadores de serviços estrangeiros, visando o aumento de concorrência interna, com reflexos na concretização dos objectivos da Estratégia de Lisboa;

- Serviços postais - é confirmado o acesso de operadores estrangeiros aos mercados que já foram liberalizados no quadro da primeira Directiva Postal de 1997, ficando, pois, salvaguardado o serviço universal; 

- Serviços de telecomunicações - a proposta vai no sentido de ser garantido o acesso total dos operadores de países terceiros ao mercado interno comunitário, salvaguardando o direito da União no que toca à definição dos objectivos do serviço universal.

Sublinha-se, desde logo, o facto de os serviços públicos não serem incluídos neste quadro negocial, o que acontece igualmente com o direito da União de adoptar o enquadramento regulamentar mais apropriado para este sector. Por outro lado, esta oferta tem como condição negocial a apresentação de outras ofertas substantivas por parte dos membros da OMC, em sectores ao nível dos quais a UE solicitou uma negociação mais alargada.

A presente proposta teve por base os resultados da consulta pública, bastante participada, lançada pela Comissão em Novembro de 2002, cujo prazo para comentários terminou a 31 de Janeiro de 2003. Por outro lado, esta proposta insere-se nas negociações no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) da OMC, iniciadas na Quarta Conferência Ministerial de Doha, em Novembro de 2001, que resultou na aprovação do mandato para as negociações de um alargado leque de serviços - a Agenda de Desenvolvimento de Doha.


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