7. Como posso obter informação sobre os preços aplicáveis às comunicações em roaming?


Para obter informação sobre esses preços, contacte o seu operador antes de viajar. Em qualquer caso, quando entrar no país de destino, dentro ou fora do Espaço Económico Europeu1, deve receber gratuitamente, do seu operador, mensagens com informações personalizadas básicas sobre as tarifas de itinerância (incluindo IVA) aplicáveis às suas comunicações em roaming.

O novo Regulamento do Roaming Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0612&from=PT, em vigor desde 1 de julho de 2022, vem também reforçar as medidas de transparência em matéria de informação tarifária, prevendo, nomeadamente, que os operadores informem os seus clientes sobre o risco potencial de terem custos acrescidos ao comunicarem para certos serviços, designadamente serviços de valor acrescentado e gamas de numeração associadas a esses serviços, informando também sobre os preços em roaming das chamadas para números “gratuitos”, caso aplicável. Neste contexto o novo regulamento prevê ainda que o BEREC, até 31 de dezembro de 2022, preparará uma base de dados com as gamas de numeração usadas para a prestação de serviços de valor acrescentado em cada Estado-Membro para disponibilização aos operadores, às autoridades reguladoras nacionais e, se for caso disso, a outras autoridades competentes.

Notas
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1 Países da União Europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein.