12. O que posso fazer para diminuir os custos da utilização do serviço de roaming internacional?


Quando viaja para um país fora do Espaço Económico Europeu (EEE)1, as suas comunicações móveis podem encarecer bastante, por causa do serviço de roaming internacional. Existem algumas informações que deve considerar para procurar reduzir os custos das suas comunicações. Assim, antes de viajar, consulte o seu operador móvel no sentido de saber qual o operador do país que vai visitar que tem as tarifas mais económicas para as comunicações que venha a realizar (chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, etc.) e qual(is) o(s) operador(es) com o(s) qual(is) o seu operador nacional tem acordos de roaming internacional.

Para as comunicações em roaming realizadas nos países do EEE, desde 15 de junho de 2017, os operadores foram obrigados a implementar o Roam Like at Home (RLAH)2.

Assim, as suas comunicações entre países do EEE não podem exceder as tarifas que paga nas suas comunicações nacionais (no caso das chamadas, dos SMS e dos MMS esse preço não deve exceder o preço pago pelas comunicações para outras redes nacionais). Se tiver subscrito um tarifário nacional cuja mensalidade inclua um determinado volume de chamadas/SMS/MMS nacionais gratuitas, o tráfego de roaming deve ser igualmente descontado a esse mesmo volume e ser gratuito até atingir o correspondente limite.

No entanto, apesar desta regra, é permitido que os operadores implementem uma política de utilização responsável (PUR) para o serviço de roaming. Caso viole os limites ou regras dessa PUR, o preço das suas comunicações em roaming poderá ser acrescido de determinadas sobretaxas máximas, igualmente fixadas pela Comissão Europeia.

Consulte mais informação na resposta à questão “Quais as condições para implementação da política de utilização responsável (PUR)?”.

As comunicações em roaming efetuadas, nomeadamente, para números de valor acrescentado poderão ser eventualmente cobradas a um preço superior ao preço aplicável aos utilizadores em território nacional. No entanto, o novo Regulamento do Roaming Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0612&from=PT, em vigor desde 1 de julho de 2022, prevê, nomeadamente, que os operadores informem os seus clientes sobre o risco potencial de tais custos acrescidos e das gamas de numeração associadas a esses serviços, informando também sobre os preços em roaming das chamadas para números “gratuitos”, caso aplicável. Neste contexto o novo regulamento prevê ainda que o BEREC, até 31 de dezembro de 2022, preparará uma base de dados com as gamas de numeração usadas para a prestação de serviços de valor acrescentado em cada Estado-Membro. para disponibilização aos operadores, às autoridades reguladoras nacionais e, se for caso disso, a outras autoridades competentes.

As comunicações a bordo de embarcações marítimas e aeronaves também não estão abrangidas pelas regras do RLAH pelo que o seu operador também poderá cobrar preços superiores aos preços domésticos. De salientar que as tarifas em redes não terrestres são significativamente mais elevadas do que as tarifas dos serviços regulamentados em roaming.

Seja qual for o país para o qual vai viajar, é importante que verifique regularmente o saldo disponível, para melhor gerir os consumos efetuados. Deverá ter também atenção à forma de utilização do seu voice mail e respetivos custos.

No caso particular do acesso à Internet, se optar pela utilização do serviço móvel em roaming procure informar-se junto do seu operador sobre as medidas implementadas para prevenir ou controlar a ocorrência de faturas de valor excessivo (por exemplo: funcionalidade de “limite de consumo”).

Desde 1 de julho de 2010, no caso de comunicações de dados em roaming no EEE, o seu operador é obrigado a disponibilizar-lhe gratuita e automaticamente uma aplicação que lhe permita obter informação sobre o consumo acumulado de dados em roaming e garanta que o serviço deixa de ser faturado e prestado uma vez atingido o limite de consumo pré-fixado que não deve ultrapassar os 50 euros. Informe-se previamente junto do seu operador.

O operador assegura também o envio de um aviso para o seu telemóvel ou computador quando é atingido 80% do limite de consumo. É possível pedir gratuitamente ao seu operador para deixar de enviar esses avisos.

Ao atingir 100 euros num período de faturação mensal, excluindo o IVA, deverá receber uma notificação adicional no seu aparelho móvel. O seu operador deverá também enviar-lhe uma notificação quando atingir os 80% desse valor. Essas notificações devem indicar o procedimento a seguir caso deseje continuar a usufruir dos serviços em questão, e os custos a suportar por cada unidade de consumo adicional. Se não responder como requerido na notificação recebida, o seu operador cessa imediatamente a prestação e a cobrança do serviço de dados em roaming, salvo se e até que solicite a continuação ou a renovação da prestação desses serviços

Fora do EEE, esta funcionalidade de “limite de consumo” não se aplica se o operador do país visitado não autorizar o operador do país de origem do utilizador a acompanhar os consumos de Internet pelos seus clientes em tempo real. Nesse caso, o cliente deve ser notificado por SMS, quando entra em tal país, sem atrasos e gratuitamente, de que não estão disponíveis informações sobre o seu consumo acumulado nem qualquer funcionalidade que lhe garanta não ultrapassar um limite financeiro específico.

Se viajar frequentemente e se pretender realizar chamadas de voz, envio de SMS ou transferir dados (MMS, acesso à Internet), pode ser mais vantajoso optar por adquirir um cartão SIM no país que visita. No entanto, quem o contactar a partir do seu país de origem irá pagar o preço de comunicações internacionais (por exemplo: chamadas de voz, SMS e MMS). Neste caso, e para permitir a utilização do cartão SIM de um operador estrangeiro no seu equipamento, deve, antes de viajar, contactar o seu operador em Portugal para averiguar se tem necessidade de desbloquear o seu telemóvel, o que pode, nalguns casos, demorar alguns dias.

Especificamente para as chamadas de voz, pode recorrer, alternativamente, a cabines telefónicas públicas ou adquirir cartões de chamadas pré-pagas no país que visita.

No caso do serviço de acesso à Internet, pode sempre recorrer a Wi-Fi hotspots ou a acessos fixos à Internet, ou averiguar a existência de ofertas específicas dos operadores locais dirigidas a utilizadores de serviços de roaming.

Para informações mais detalhadas sobre os preços aplicáveis e os limites/exceções às regras atrás indicadas, consulte as respostas às questões “As comunicações em roaming passaram a ter um preço igual ao das comunicações nacionais?” e “Quais as condições para implementação da política de utilização responsável (PUR)?”.

Notas
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1 Países da União europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein.
2 Regras aplicáveis nos moldes definidos no Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissão Europeia, de 15 de dezembro de 2016. O RLAH não será aplicável apenas nos casos em que os operadores demonstrarem ao regulador não conseguir recuperar os custos em que incorrem, associados à prestação dos serviços de roaming.