14. Chegado a um país do Espaço Económico Europeu (EEE), como posso obter informação sobre os preços das comunicações em roaming (chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, etc.)?


Ao entrar num país do EEE1 deve receber gratuitamente do seu operador uma mensagem com informações personalizadas básicas sobre:

  • os preços das comunicações em roaming nesses países (incluindo IVA);
  • um número gratuito para obter informações detalhadas sobre os preços dos SMS, MMS, chamadas de voz e outras comunicações de dados;
  • a possibilidade de aceder aos serviços de emergência gratuitamente, através do 112;
  • informações sobre a política de utilização responsável (PUR) - caso esta seja aplicável - a que os seus clientes estão sujeitos na União Europeia e sobre as sobretaxas aplicáveis, caso se verifique que essa PUR foi excedida;
  • informações sobre as sobretaxas eventualmente aplicáveis.

Nos termos do novo Regulamento do Roaming Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0612&from=PT, em vigor desde 1 de julho de 2021, deverá, ainda, receber uma mensagem automática gratuita com informações sobre o risco potencial de aumento das tarifas pela utilização em roaming de serviços de valor acrescentado. Essas informações deverão incluir uma hiperligação que inclua uma hiperligação para aceder, sem custos, a uma página na Internet criada pelo seu operador, com informações atualizadas sobre os tipos de serviços que podem estar sujeitos a custos acrescidos e, se disponíveis, informações sobre as gamas de numeração usadas para a prestação de serviços de valor acrescentado ou outras informações adicionais pertinentes,  informando também sobre os preços em roaming das chamadas para números “gratuitos”, caso aplicável. Neste contexto o novo regulamento prevê ainda que o BEREC, até 31 de dezembro de 2022, preparará uma base de dados com as gamas de numeração usadas para a prestação de serviços de valor acrescentado em cada Estado-Membro para disponibilização aos operadores, às autoridades reguladoras nacionais e, se for caso disso, a outras autoridades competentes.

Notas
nt_title
 
1 Países da União Europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein.