8. As minhas comunicações em roaming têm um preço igual ao das comunicações nacionais?


No Espaço Económico Europeu (EEE)1:

No caso das comunicações em roaming entre países do EEE, desde 15 de junho de 2017, os operadores são obrigados a implementar o Roam Like at Home (RLAH)2.

Assim, o preço das suas comunicações em roaming não pode exceder as tarifas que paga pelas suas comunicações nacionais (no caso das chamadas, dos SMS, dos MMS e do acesso à Internet, o preço de roaming não deve exceder o preço que paga pelas comunicações que faz em Portugal para outras redes nacionais). Se tiver subscrito um tarifário nacional cuja mensalidade inclua um determinado volume de chamadas/SMS/MMS/dados nacionais gratuitas, o tráfego de roaming deve ser descontado a esse mesmo volume e ser gratuito até atingir o correspondente limite.

No entanto, apesar desta regra, continua a ser permitido que os operadores implementem, nos moldes previstos no novo Regulamento do Roaming Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0612&from=PT e no Regulamento de Execução (UE) 2016/2286https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1401600, uma política de utilização responsável (PUR). Sobre a PUR ver questão “Quais as condições para implementação da política de utilização responsável (PUR) no roaming entre países do Espaço Económico Europeu (EEE)?”.

De notar que o RLAH apenas se aplica a comunicações em roaming entre países do EEE, ou seja, comunicações efetuadas a partir de um país do EEE (por exemplo, uma chamada em roaming efetuada para um número móvel de Itália por um cliente português que se encontre em Espanha). Não se aplica, portanto, a chamadas internacionais efetuadas a partir de Portugal e destinadas a países do EEE nem a SMS ou MMS expedidos a partir de Portugal e dirigidos a outros países do EEE.

Consulte mais informações sobre as comunicações internacionais e os preços que lhe são aplicáveis:

Por outro lado, para uma comunicação em roaming feita de um qualquer país do EEE para outro qualquer país do EEE, o operador deverá cobrar, no máximo, o preço das comunicações efetuadas a partir de Portugal para outras redes nacionais, exceto se, caso exista uma política de utilização responsável, esta seja incumprida. Por exemplo, no caso de uma chamada em roaming efetuada para um número móvel de Itália por um cliente português que se encontre em Espanha, o preço não excederá o valor de uma chamada feita em Portugal para outras redes nacionais, podendo o preço dessa comunicação ser inferior ao valor de uma chamada internacional feita de Portugal para Itália.

No entanto, os utilizadores finais ao efetuarem certas comunicações em roaming intra-EEE, nomeadamente, para serviços de valor acrescentado, incluindo, no contexto em apreço, números gratuitos em território nacional, poderão ter eventualmente um preço retalhista superior ao que pagam em território nacional. O novo Regulamento do Roaming Link externo.https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R0612&from=PT, em vigor desde 1 de julho de 2022, prevê, nomeadamente que os operadores informem os seus clientes sobre o risco potencial de tais custos acrescidos e das gamas de numeração associadas a esses serviços, informando também sobre os preços em roaming das chamadas para números “gratuitos”, caso aplicável. Neste contexto o novo regulamento prevê ainda que o BEREC, até 31 de dezembro de 2022, preparará uma base de dados com as gamas de numeração usadas para a prestação de serviços de valor acrescentado em cada Estado-Membro. para disponibilização aos operadores, às autoridades reguladoras nacionais e, se for caso disso, a outras autoridades competentes (ver pergunta seguinte).

Nos restantes países

No caso das comunicações em roaming entre países não pertencentes ao EEE, os operadores continuam a poder praticar preços distintos dos aplicados às suas comunicações nacionais. Informe-se junto do seu operador antes de viajar.

Consulte mais informação na resposta à questão “Quais as condições para implementação da política de utilização responsável (PUR) no roaming entre países do Espaço Económico Europeu (EEE)?”.

Notas
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1 Países da União Europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein.
2 Exceto se demonstrarem ao regulador não conseguir recuperar os custos em que incorrem, associados à prestação dos serviços de roaming.