24. O acesso à Internet no estrangeiro é mais caro do que em território nacional?


Regra geral, o acesso à Internet no estrangeiro é mais caro do que em território nacional, em particular num país não pertencente ao Espaço Económico Europeu (EEE)1.

No caso de o serviço ser usado num país pertencente ao EEE, desde 15 de junho de 2017, paga o que paga ao aceder à Internet quando está em território nacional. No entanto, apesar desta regra, é permitido que os operadores implementem uma política de utilização responsável (PUR) para o serviço de roaming. Ou seja, caso viole os limites de consumo de dados em roaming ou outras regras dessa PUR eventualmente implementada pelo seu operador, ao realizar comunicações em roaming poderá ter que pagar uma sobretaxa, em adição ao preço que paga quando essas comunicações são realizadas em Portugal.

Para mais informações sobre as situações de violação da PUR em que esta sobretaxa poderá ser cobrada, consulte a resposta à questão “Quais as condições para implementação da política de utilização responsável (PUR)”, em particular tabela 2.

Ao viajar, quando entrar no país visitado, receberá também um SMS informando o preço a pagar, a PUR eventualmente aplicável e as sobretaxas aplicáveis, caso aquela seja excedida.

Se optar pela utilização do serviço móvel em roaming procure informar-se junto do seu operador sobre as medidas implementadas para prevenir ou controlar a ocorrência de faturas de valor excessivo (por exemplo: funcionalidade de “limite de consumo”).

Desde 1 de julho de 2010, no caso de comunicações de dados em roaming no EEE, o seu operador é obrigado a disponibilizar-lhe gratuita e automaticamente uma aplicação que lhe permita obter informação sobre o consumo acumulado de dados em roaming e garanta que o serviço deixa de ser faturado e prestado uma vez atingido o limite de consumo pré-fixado. Informe-se previamente junto do seu operador.

Fora do EEE, esta funcionalidade de “limite de consumo” não se aplica se o operador do país visitado não autorizar o operador do país de origem do utilizador a acompanhar os consumos de Internet pelos seus clientes em tempo real. Nesse caso, o cliente deve ser notificado por SMS, quando entra em tal país, sem atrasos e gratuitamente, de que não estão disponíveis informações sobre o seu consumo acumulado nem qualquer funcionalidade que lhe garanta não ultrapassar um limite financeiro específico.

Contacte o seu operador para obter informações sobre os tarifários aplicáveis a estas situações. Em qualquer caso:

  • esteja atento ao seu volume de tráfego de Internet;
  • obtenha, junto do seu operador, informação sobre o volume de tráfego (em bytes), normalmente despendido nas aplicações que pretende utilizar em roaming (por exemplo, consulta de emails, envio de emails, download de documentos, etc.);
  • obtenha informações sobre alternativas para controlar o seu volume de tráfego, já que a unidade de medição - byte - pode ser de difícil controlo.
Notas
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1 Países da União Europeia e Islândia, Noruega e Liechtenstein.