Condições de interligação associadas aos serviços prestados pela Vodafone na gama de numeração 9 - deliberação de 6.2.2003


Por deliberação de 6 de Fevereiro de 2003, e considerando nomeadamente o pedido de esclarecimento da Vodafone Telecel relativamente às condições de interligação com a PT Comunicações para o tráfego destinado aos serviços prestados na gama de numeração 91.1.xxxxxx, foi decidido esclarecer que, devem ser aplicadas, a todo o tráfego nacional originado em terminais fixos e destinado à gama de numeração 9 da Vodafone Telecel, as condições e os princípios de interligação relativos ao tráfego de terminação nacional na rede móvel para chamadas originadas em terminais fixos estabelecidos nas mencionadas deliberações.

Assim, para todo o tráfego destinado à gama de numeração 9, o prestador de serviço fixo de telefone define o preço ao público do serviço (que corresponde ao preço do tráfego fixo-móvel), remunerando a Vodafone Telecel de acordo com o preço de terminação de chamada na sua rede, definido nas referidas deliberações.


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