Atendendo à reorganização do quadro regulamentar decorrente da Lei nº 91/97, de 1 de Agosto, foi, por deliberação de 20 de Fevereiro de 2003, reconhecido que à rede utilizada pela TVI - Televisão Independente, S.A., para o exercício da actividade de televisão é aplicável o estatuto de rede pública de telecomunicações.
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