1. Os vários prestadores do serviço telefónico acessível em local fixo que oferecem o serviço através de acesso direto serão identificados por algum dígito?
Não. Os números de telefone dos clientes de acesso direto de todos os prestadores do serviço telefónico acessível em local fixo começam sempre por "2".
2. Se mudar de prestador de acesso direto, posso manter o mesmo número de telefone?
Sim, a portabilidade é possível tanto na rede fixa como na rede móvel.
3. Quanto tenho de pagar para portar o meu número?
Quando porta o seu número, não tem de pagar por isso ao prestador donde sai; o novo prestador, por opção comercial, pode ou não cobrar pelo serviço.
4. Ao mudar de prestador do serviço telefónico acessível ao público em local fixo ou do serviço telefónico móvel, mantendo o mesmo número, continuarei a pagar a assinatura que atualmente pago relativamente ao telefone (fixo ou móvel) em causa?
Não continua a pagar assinatura do telefone ao seu antigo prestador. As eventuais condições relativas à assinatura são estabelecidas com o novo prestador para onde portou o seu número ou números.
5. Ao mudar de prestador do serviço telefónico móvel, mantendo o mesmo número, e sendo um cartão pré-pago, poderei fazer chamadas com o cartão inicial?
Não. Deixará de poder fazer chamadas com o cartão inicial, mesmo que tenha saldo disponível à data da portabilidade.
6. Como sei se estou a fazer uma chamada para um número do mesmo prestador?
No serviço telefónico acessível em local fixo, a identificação do prestador é difícil, pois o número não apresenta elementos claros para essa identificação. No entanto, a ANACOM publica os aos diversos prestadores que ofereçam acesso local.
No serviço telefónico móvel, os primeiros dois dígitos de cada número identificam normalmente a rede a que o número pertence. No entanto, isso deixa de suceder quando um número móvel é portado para outra rede, uma vez que aqueles dois primeiros dígitos permanecerão inalterados.
Para colmatar essa dificuldade, e em resultado de decisão da ANACOM de 27/02/03, os utilizadores de redes móveis passaram, desde 30 de junho de 2003, a ser informados pelos seus prestadores sempre que efetuam uma chamada nacional de voz para um número que foi portado para outra rede móvel. Este aviso - que informa o utilizador sobre a nova rede à qual pertence o número marcado – é gratuito, assumindo a forma de uma mensagem audível no início de cada ligação para um número móvel portado. Conforme o Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405365, a partir de 2 de setembro de 2005 (10 dias úteis após a publicação deste diploma) o conteúdo deste anúncio deve ser o seguinte: “Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à […]. Aguarde.”.
Esta obrigação recai apenas sobre os prestadores móveis e, como tal, apenas será aplicável nas chamadas nacionais de voz entre redes móveis. O aviso não será acionado, portanto, nas chamadas nacionais destinadas a números geográficos, a números grátis para o chamador (iniciados por 800), a outros números especiais (números iniciados por 808, 809, 707, 708 e 760, nomeadamente), a chamadas de roaming em que se verifique a utilização de redes móveis nacionais por assinantes de prestadores móveis estrangeiros e sempre que o assinante chamador o solicite (ver questão 7).
7. O que posso fazer se não estiver, em caso algum, interessado em receber esse aviso?
O assinante chamador - ou seja, quem estabelece a chamada - poderá solicitar ao respetivo prestador móvel que iniba a audição dessa mensagem. Essa inibição deverá ser facultada pelo prestador, gratuitamente e sempre que tecnicamente viável. Conforme o Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405365, a partir de 1 de janeiro de 2006, todos os prestadores móveis serão obrigados à inibição do anúncio sempre que solicitado pelo assinante chamador, deixando, assim, de existir constrangimentos à viabilidade técnica referida.
Consulte:
Desativação do anúncio de portabilidade - Redes móveishttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=234963
8. Quando faço uma chamada para um número portado, vou pagar um preço diferente do que vigorava antes da portabilidade?
O preço das chamadas para números portados, tanto na rede fixa como na rede móvel, pode ou não ser diferente do que vigorava antes da portabilidade do número para onde pretende ligar. Isso depende exclusivamente dos tarifários praticados pelo seu prestador, fixo ou móvel.
A fim de permitir que os utilizadores possam saber o preço das chamadas para números portados, os prestadores do serviço telefónico acessível ao público em local fixo e do serviço telefónico móvel, quando possuam planos tarifários que possam implicar que uma chamada para um número portado seja mais cara do que anteriormente à portabilidade, devem, nos termos do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405365, manter um serviço telefónico informativo do preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados.
Esses serviços informativos devem ter a capacidade de identificação da rede de destino da chamada sobre a qual o assinante pretenda informação tarifária, caso tal identificação seja necessária a uma correta prestação daquela informação.
Nos casos em que as empresas optem por manter os preços das chamadas para números portados iguais aos que se verificavam antes da portabilidade, devem os assinantes e os consumidores ser informados sobre a existência desta regra, a qual deverá ser, nomeadamente explicitada no âmbito dos planos tarifários em questão.
9. Quais são os números dos serviços informativos onde se pode saber a tarifa aplicável a uma chamada para um número portado?
De acordo com os elementos recebidos na ANACOM, os serviços informativos que são presentemente disponibilizados pelos prestadores abrangidos pelo Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405365, são os indicados na tabela que figura em Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38615.
10. Chamadas para o número nacional de emergência
Marca-se o "112".
11. Chamada local
Para ligar de Lisboa para a sede da ANACOM, em Lisboa, marca-se "217211000".
12. Chamada regional ou interurbana
Para ligar do Porto para a sede da ANACOM, em Lisboa, marca-se "217211000".
13. Chamada de Portugal para o estrangeiro
Por exemplo, para França marca-se o código de acesso internacional (00), seguido do código do país (33) e do número de telefone pretendido.
14. Chamada do estrangeiro para Portugal
Para ligar de Paris para a sede da ANACOM, em Lisboa, marca-se "00351217211000".
Para ligar de Londres para um número da rede móvel, marca-se "003519xxxxxxxx".
15. Chamada de/para uma rede móvel
Para ligar de um qualquer telefone fixo para um número da rede móvel, marca-se "91xxxxxxx", "96xxxxxxx" ou "93xxxxxxx".
16. Acesso à Internet
Por exemplo, no caso da Telepac, marca-se 671717000.
17. Chamadas de audiotexto
Para ligar para o número de um passatempo, marca-se "646xxxxxx".
18. Chamadas gratuitas e de custos partilhados
Marca-se "800xxxxxx" e "808xxxxxx", respetivamente.
19. Como poderei esclarecer as dúvidas que me surjam?
Os pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento da ANACOM, em Lisboa (Rua Ramalho Ortigão, 51), em Barcarena (Alto do Paimão), no Porto (Rua Direita do Viso, 59), nos Açores (Rua dos Valados - Relva – Ponta Delgada) e na Madeira (Rua do Vale das Neves, 19 - Funchal). Estes serviços estão abertos ao público entre as 9H00 e as 16H00. Também poderá encaminhá-los por via eletrónica, utilizando o endereço
info@anacom.ptmailto:info@anacom.pt.
Poderá ainda recorrer ao site da ANACOM em https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2, consultando diretamente o PNNhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2109.
Para informações específicas, convirá recorrer ao seu prestador de serviços.
Exemplos:
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Antes de 31 de outubro
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A partir de 31 de outubro
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Serviço fixo de telefone:
- O total de algarismos a marcar é sempre 9
- Marca o número sempre da mesma forma, de onde quer que ligue
- O indicativo passa a fazer parte do número
- O "0" inicial é substituido pelo "2". Assim, todos os números do serviço fixo começam por 2.
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Por exemplo:
Lisboa
(01) XXX XX XX
Porto
(02) XXX XX XX
P. Delgada
(096) XX XX XX
Funchal
(091) XX XX XX
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Por exemplo:
Lisboa
21 XXX XX XX
Porto
22 XXX XX XX
P. Delgada
296 XX XX XX
Funchal
291 XX XX XX
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Serviço móvel terrestre:
- O total de algarismos a marcar é 9
- Marca o número sempre da mesma forma, ainda que esteja a ligar para um telemóvel da mesma rede
- Sai o "0" inicial
- Sai o "3" a seguir ao "9"
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0931 XXX XX XX
0933 XXX XX XX
0936 XXX XX XX
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91 XXX XX XX
93 XXX XX XX
96 XXX XX XX
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Serviço de chamada de pessoas (bip, paging):
- Sai o "0" inicial
- Mantem-se o restante número
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0941 XX ... XX
0943 XX ... XX
0944 XX ... XX
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941 XX ... XX
943 XX ... XX
944 XX ... XX
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Serviço de transmissão de dados (internet):
- O total de algarismos a marcar é sempre 9
- Sai o "0" inicial
- Acrescenta 3 zeros no fim do número
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067 XX XX
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67 XX XX 000
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Outros serviços:
- O total de algarismos a marcar é 9
- Sai o "0" inicial
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0800 XX XX XX
0601 XX XX XX
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800 XX XX XX
601 XX XX XX
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Marcação do estrangeiro para Portugal:
Para o serviço fixo
- Entra o "2" a seguir ao código do país
Para o serviço móvel terrestre
- Sai o "3" a seguir ao "9"
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Lisboa
+351.1 XXX XX XX
Faro
+351.89 XX XX XX
+351.93X XXX XX XX
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Lisboa
+351.21 XXX XX XX
Faro
+351.289 XX XX XX
+351.9X XXX XX XX
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Chamadas Internacionais
- A maneira de marcar de Portugal para o estrangeiro não se altera.
Continua a marcar como sempre fez.
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Números que se mantêm:
- Por exemplo o 112 (emergência) e o 117 (proteção à floresta)
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Atenção: este folheto não contempla todas as alterações resultantes do Novo Plano Nacional Numeração.