8. Quando faço uma chamada para um número portado, vou pagar um preço diferente do que vigorava antes da portabilidade?


O preço das chamadas para números portados, tanto na rede fixa como na rede móvel, pode ou não ser diferente do que vigorava antes da portabilidade do número para onde pretende ligar. Isso depende exclusivamente dos tarifários praticados pelo seu prestador, fixo ou móvel.

A fim de permitir que os utilizadores possam saber o preço das chamadas para números portados, os prestadores do serviço telefónico acessível ao público em local fixo e do serviço telefónico móvel, quando possuam planos tarifários que possam implicar que uma chamada para um número portado seja mais cara do que anteriormente à portabilidade, devem, nos termos do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405365, manter um serviço telefónico informativo do preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados.

Esses serviços informativos devem ter a capacidade de identificação da rede de destino da chamada sobre a qual o assinante pretenda informação tarifária, caso tal identificação seja necessária a uma correta prestação daquela informação.

Nos casos em que as empresas optem por manter os preços das chamadas para números portados iguais aos que se verificavam antes da portabilidade, devem os assinantes e os consumidores ser informados sobre a existência desta regra, a qual deverá ser, nomeadamente explicitada no âmbito dos planos tarifários em questão.