ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I.P.
Aviso
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro - lei das Comunicações Electrónicas - o ICP - ANACOM tornou público, através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 86, de 4 de Maio de 2007, que as anteriores listas de normas e ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n.º C331, de 31 de Dezembro de 2002, com a referência n.º 2002/C 331/04, e no Jornal Oficial da União Europeia n.º C 71, de 23 de Março de 2006, com a referência n.º 2006/C 71/04 haviam sido substituídas pela Decisão da Comissão Europeia n.º 2007/176/CE, publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 27 de Março de 2007. Esta Decisão constituía ainda um aditamento à lista de standards para a oferta mínima de circuitos alugados publicada no Jornal Oficial da União Europeia de 25 de Julho de 2003.
Em cumprimento da mesma disposição da lei das Comunicações Electrónicas, vem agora o ICP - ANACOM tornar público que foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, do passado dia 4 de Abril, a Decisão da Comissão Europeia 2008/286/CE, de 17 de Março de 2008, que altera a Decisão 2007/176/CE no que respeita à lista de normas e ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos, a qual se encontra disponível no sítio do ICP - ANACOM em awww.anacom.pta.
15 de Abril de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.
Consulte:
- Decisão da Comissão 2008/286/CE, de 17.03.2008 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=963290