Prazo para implementação das condições de admissibilidade de pedidos de portabilidade de números cujo contrato se encontra suspenso - deliberação de 13.3.2003


Por deliberação de 13 de Março de 2003, e após auscultação prévia à PT Comunicações (PTC), nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, do sentido provável da deliberação aprovada em 19 de Dezembro de 2002, foi decidido conceder à PTC o prazo de 30 dias, a contar da data de notificação da presente deliberação, para implementar as condições necessárias a que pedidos de portabilidade não sejam recusados por o respectivo contrato se encontrar suspenso.


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