ANACOM aprova alterações às ofertas da PT Comunicações - Sentido provável da deliberação: Interligação e Lacete Local


/ Atualizado em 31.03.2003

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou um conjunto de alterações a introduzir pela PT Comunicações nas suas ofertas de interligação e de acesso ao lacete local. As medidas aprovadas visam reduzir os preços dos serviços relacionados com ambas as ofertas e agilizar e simplificar o acesso dos novos operadores às centrais telefónicas do operador histórico.

O documento elaborado pelo regulador constitui o sentido provável de deliberação, que os operadores deverão comentar num prazo máximo de 15 dias. Findo esse prazo, a ANACOM analisará as contribuições e tomará uma decisão definitiva.

No caso do lacete local, a deliberação prevê reduções dos preços associados aos acessos completos e partilhados.

Nos acessos completos, a mensalidade deverá reduzir-se 13%, de €13,78 para €11,96. Esta redução permitirá a oferta do serviço a um preço 6% inferior à média comunitária. O preço de instalação deste tipo de acesso será de €91,40, um valor 4% inferior à média europeia.

De um modo semelhante, a mensalidade do acesso partilhado sem a instalação de filtro junto ao utilizador final foi fixada em €2,95. No caso da instalação de filtro POTS ou RDIS junto do utilizador final, o acesso partilhado verá o preço da sua mensalidade reduzido para valores compreendidos entre €3,39 e €3,57, respectivamente. Os preços actuais variam entre os €7,82 e os €7,92. A redução ronda assim os 55%. O preço de instalação deste tipo de acesso variará entre os €35,98 e os €183,88.

Adicionalmente a esta revisão de preços, a deliberação, agora sujeita a auscultação, prevê a introdução de obrigações específicas relativas à co-instalação em ambas as ofertas: interligação  (Proposta de Referência de Interligação - PRI) e acesso desagregado ao lacete local (Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local - ORALL).

Ao fazê-lo, Portugal é um dos três países comunitários a incluir esta obrigação na oferta de interligação, juntamente com a Bélgica e a Dinamarca; e um dos oito a incluí-la na oferta de acesso desagregado ao lacete local, juntamente com a Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Irlanda, Reino Unido e Itália. As condições aplicáveis à co-instalação, recorde-se, foram sujeitas a deliberação específica em Novembro de 2002.

A deliberação implica, entre outros pontos, a definição de um conjunto de preços, de procedimentos e de prazos que deverão ser cumpridos durante o processo de solicitação do acesso e posterior instalação dos equipamentos dos operadores nas centrais da PT Comunicações.

O objectivo destas obrigações é agilizar e simplificar o processo, abolindo por isso obstáculos ao bom funcionamento do mercado.

Definições

A Interligação entre redes é a funcionalidade que permite que duas infra-estruturas de dois operadores diferentes se liguem. Sem ela, por exemplo, não seria possível o cliente de um operador estabelecer uma comunicação com o cliente de outro operador. Necessariamente, a interligação implica custos, para ambos os operadores, bem como a instalação de equipamentos.

O Lacete Local corresponde ao último troço da rede básica de telecomunicações, o "último quilómetro" que vai da central local ao domicílio do cliente. Este último troço pode ser utilizado pelos novos operadores para prestar serviços ao cliente final, mesmo que propriedade desse troço seja da PT Comunicações. Naturalmente, essa utilização implica custos e a instalação de equipamentos.

O acesso completo permite que o operador tenha controlo total sobre o lacete local de modo a fornecer ao utilizador serviços de voz e serviços de banda larga em simultâneo.

O acesso partilhado permite a prestação de serviços de banda larga por um operador ao consumidor final, utilizando a infra-estrutura do operador histórico, mas sem afectar a prestação do serviço de voz por este último.

Por Co-Instalação em regime de espaço aberto entende-se a instalação de equipamentos pelos novos operadores nas centrais do operador histórico ao lado dos equipamentos deste último, ultrapassando as necessidades de construção de salas específicas para o efeito e, assim, os custos a ela associados.

Nota

Os preços aqui referidos não correspondem a preços a cobrar ao cliente final, mas aos valores que os operadores pagam à PT Comunicações pela utilização das infra-estruturas desta última. Constituem, por isso, preços por grosso, ainda que seja expectável a sua repercussão na oferta dos operadores ao cliente final.


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