ANACOM lança audição sobre rede postal pública - Convénio ANACOM-CTT


/ Atualizado em 31.03.2003

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) lança hoje um período de audição destinado a apurar a percepção dos utilizadores sobre os objectivos de desenvolvimento da rede postal pública e da oferta ao mercado do concessionário do serviço universal, os CTT.

Uma vez analisados os contributos obtidos, será estabelecido um convénio entre a ANACOM e os CTT, que definirá, para cada ano de vigência, os objectivos de desenvolvimento da rede postal pública e das ofertas mínimas de serviços, bem como as características técnicas dos mesmos e os recursos a aplicar na prestação do serviço pelo concessionário.

A audição inicia-se hoje, 26 de Março, e prolonga-se até 30 de Abril do corrente ano. As contribuições dos interessados deverão ser entregues por escrito, preferencialmente em formato electrónico, e serão posteriormente tornadas públicas.

Como base desta audição foi disponibilizado um documento de consulta, disponível no sítio da ANACOM na Internet, em Audição sobre o Convénio de objectivos de desenvolvimento da rede postal pública e de ofertas mínimas de serviçoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=89846. Este documento caracteriza o serviço postal prestado pelos CTT, enquadrando-o em termos regulamentares, dos critérios de qualidade de serviço, de utilização e penetração do serviço, de acessibilidade da rede postal pública e dos serviços prestados, preços e resultados financeiros.

É objectivo deste documento compreender as necessidades dos agentes económicos e da população. Levantam-se por isso quatro questões, que pretendem inquirir sobre a suficiência das infra-estruturas de recolha de envios postais para a população, incluindo os cidadãos com necessidades especiais; sobre a necessidade de sujeitar essas infra-estruturas a objectivos tendo em conta a sua dispersão geográfica e a densidade populacional do País; sobre a suficiência dos indicadores propostos pela ANACOM; e, por fim, sobre a unidade territorial que deverá ser considerada na definição dos referidos objectivos.


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