Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Despacho
A OniWay - Infocomunicações, S.A. (OniWay), solicitou a revogação, por razões supervenientes de interesse público, do acto administrativo de atribuição da licença n.º ICP-03/UMTS, para a exporação de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT-2000/UMTS), praticado por despacho do Ministro do Equipamento Social de 19 de Dezembro de 2000.
Requereu ainda a OniWay que a referida revogação ocorra sem imposição de qualquer condição ou encargo e com a consequente libertação da caução prestada no âmbito do concurso público, bem como a caducidade da licença emitida pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM).
Assim, tendo em conta o parecer que sobre o pedido da OniWay e respectiva fundamentação me foi apresentado pelo ICP - ANACOM, no qual:
a) Se reconhece a alteração de pressupostos subjacentes ao modelo escolhido para a atribuição de licenças IMT2000/UMTS;
b) Se conclui pela inconveniênica de qualquer medida tendente à permanência de um operador de mercado, em divergência com a vontade dos respectivos accionistas;
c) Se conclui que o interesse público não é prejudicado com a decisão daquele operador de não lançamento da actividade;
ao agrigo dos artigos 140.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1 - Revogar o acto de atribuição de uma licença à OniWay para a exploração de sistemas de telecomunicações internacionais móveis (IMT2000/UMTS).
2 - Cometer ao ICP - ANACOM a prática dos actos necessários à execução do presente despacho.
13 de Janeiro de 2003. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.