ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I. P.
Despacho
Nos termos dos n.ºs 2 e 7 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Relações Exteriores (DRE), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
1) Subdelegar no director de Relações Exteriores (DRE), engenheiro José Manuel da Costa de Sousa Barros, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DRE, até ao montante de 5000, com excepção da autorização da realização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem com a deslocações ao estrangeiro;
2) Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, com excepção dos poderes para a autorização da realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 1000, sem possibilidade de nova subdelegação;
3) Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director de Relações Exteriores que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
28 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.