Despacho n.º 22876/2007, publicado a 2 de Outubro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I.P.

Despacho


Nos termos dos n.ºs 5 e 7 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007 e de 3 de Maio de 2007, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Informação e Estatística (DIE), e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar na directora de Informação e Estatística (DIE), Dr.ª Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), e da alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas e às entidades que prestam serviços postais;
b) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DIE, até ao montante de Euro 5000, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultadoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

2 - Autorizar que as competências subdelegadas nos termos do presente despacho possam ser, total ou parcialmente, subdelegadas nos chefes de divisão, com excepção dos poderes para a autorização da realização de despesas que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 1000, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pela directora de Informação e Estatística que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

20 de Setembro de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro.