Despacho n.º 22877/2007, publicado a 2 de Outubro



ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I.P.

Despacho


Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.ºs 5 e 7 da deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007, e de 3 de Maio de 2007, no despacho do vogal do conselho de administração do ICP-ANACOM Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro, de 20 de Setembro de 2007, decido:

1 - Subdelegar no chefe da Divisão de Informação e Estudos sobre Mercados (DIE1), Dr. João Aires de Almada Contreiras da Piedade Noronha, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), e da alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas e às entidades que prestam serviços postais;
 
b) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da Divisão de Informação e Estudos sobre Mercados, até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

2 - Subdelegar na chefe da Divisão de Informação e Estudos sobre Entidades (DIE2), Dr.ª Teresa Maria Lopes de Andrade da Silva Lima Nazareth de Sousa, os poderes necessários para:

a) Solicitar informações, ao abrigo do disposto no artigo 108.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), e da alínea i) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 150/2001, de 7 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas e às entidades que prestam serviços postais;
 
b) Autorizar a realização de despesas para exploração relativas à actividade da Divisão de Informação e Estudos sobre Entidades, até ao montante de Euro 1000, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro.

3 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

20 de Setembro de 2007. - A Directora de Estudos e Estratégia, Maria Teresa Reis Sobral Lupi Caetano.