ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I. P.
Deliberação
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos dos n.ºs 2, 6 e 7 da deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 22 de Março de 2007 e do n.º 2 do despacho n.º 20173/2007 do Vogal do Conselho de administração do ICP-ANACOM, Sr. Prof. Doutor Eduardo Miguel Vicente de Almeida Cardadeiro, de 31 de Julho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 170, de 4 de Setembro de 2007, decido:
1 - Subdelegar nos Chefes de Divisão Sra. Dr.ª Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida (DSI1) e Sr. Eng.º José Paulo da Silva dos Santos (DSI2), os poderes necessários para:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes às actividades das respectivas Divisões, até ao limite de (euro)1.000,00, com a excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos de admissão de pessoal e à obtenção de estudos e consultoria externa, bem como a deslocações ao estrangeiro;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pela DSI.
2 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
30 de Abril de 2008. - O Director de Sistemas e Tecnologias de Informação, Augusto Manuel Matos Parreira Fragoso.