Dividendo digital - extensão do prazo da consulta pública


A ANACOM decidiu, por despacho de 18 de Maio de 2009, que serão aceites todos os contributos enviados até ao próximo dia 22 de Maio e que, de conformidade, se aceitarão todos os contributos que durante o prazo inicialmente fixado e até ao termo do prazo ora estabelecido venham a ser recebidos nesta Autoridade.

Relembre-se que, com esta consulta, lançada por deliberação de 25 de Março de 2009, a ANACOM pretende recolher os contributos dos diversos intervenientes no mercado (operadores, fabricantes, utilizadores e outros), relativamente às potencialidades deste recurso espectral, por forma a ter em conta as diferentes perspectivas numa futura decisão que vier a ser tomada em relação ao dividendo digital.

Os comentários devem ser enviados para o endereço: consulta.dividendo@anacom.pt.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública, neste sítio, das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão indicar claramente os elementos considerados confidenciais.


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