Manutenção da suspensão provisória da entidade certificadora Energua, Lda.
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Por deliberação de 4 de Fevereiro de 2009, foi decidida, no âmbito do processo administrativo tendente à revogação do registo da entidade certificadora Energua - Engenharia, Electricidade e Telecomunicações, Lda., a manutenção da medida provisória de suspensão do registo, prorrogando-se o respectivo prazo por 3 meses, tempo estimado para a conclusão do processo.
Esta prorrogação deve-se ao facto de ter sido necessário efectuar diligências probatórias suplementares, no âmbito do referido processo, bem como as respectivas análises técnicas, mantendo-se os fundamentos de aplicação dessa medida.