ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, I. P.
Aviso
Nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, o ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações torna público que foram publicitadas no Jornal Oficial da União Europeia, no âmbito da execução da Directiva n.º 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade, transposta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, as referências relativamente a normas e regulamentação técnica comum constantes do anexo.
24 de Outubro de 2006. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Alberto Souto de Miranda.
ANEXO
(ver documento original)
Notas
Poderão, ainda, ser utilizadas as normas publicadas nas Directivas n.os 73/23/CE, 89/336/CEE, 90/385/CEE e 93/42/CEE, de forma a demonstrar a conformidade com o artigo 3.1 e 3.1.b da Directiva n.º 1999/5/CE.
Considera-se que os produtos estão em conformidade com a directiva se cumprirem os requisitos nas condições de utilização a que se destinam.
Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.